{"id":1729,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 21 de 2025 | Proposi\u00e7\u00e3o transformada em lei | 24/10/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/1729","metadata":{},"timestamp":"2025-10-24T10:28:06.724378-03:00","data_tramitacao":"2025-10-24","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"","texto":"O Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n.\u00ba 021/2025 foi transformado na Lei Ordin\u00e1ria n.\u00ba 571, de 24 de outubro de 2025, tendo sido publicada no Di\u00e1rio Oficial das C\u00e2mara Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN , edi\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2268, em 27 de outubro de 2025. A publica\u00e7\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel no s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial: <a href=\"https://diariooficial.fecamrn.com.br/materia/130390\" target=\"_blank\">Visualizar publica\u00e7\u00e3o</a>. <p></p> A lei foi publicada pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, em conson\u00e2ncia com o disposto no art. 34, inciso IV, da Lei Org\u00e2nica Municipal, e com o art. 21, inciso IV do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, que atribuem ao Presidente a compet\u00eancia para promulgar as Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos, bem como as leis que n\u00e3o tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal, sendo este o caso presente.","data_fim_prazo":null,"ip":"167.250.142.237","ultima_edicao":"2025-10-24T10:49:59.309604-03:00","status":33,"materia":775,"unidade_tramitacao_local":3,"unidade_tramitacao_destino":3,"user":14}