{"id":28,"__str__":"Lei Complementar-GAPRE n\u00ba 112, de 11 de dezembro de 2024","link_detail_backend":"/norma/28","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/28/lc_112.2024.pdf","numero":"112","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-12","veiculo_publicacao":"https://www.femurn.org.br/","pagina_inicio_publicacao":110,"pagina_fim_publicacao":116,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a reforma administrativa do Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3 - IPREV - SJS, autarquia municipal respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3, revoga a Lei Complementar n. 111 de 25 de junho de 2024 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Palavras-chave: Instituto de Previd\u00eancia, RPPS, reforma administrativa, gest\u00e3o previdenci\u00e1ria, equil\u00edbrio financeiro, Conselho Deliberativo.\r\n\r\nResumo: A Lei Complementar n\u00ba 112, de 11 de dezembro de 2024, disciplina a reforma da estrutura do Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3 (IPREV-SJS), entidade aut\u00e1rquica respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do Regime Pr\u00f3prio de Previd\u00eancia Social (RPPS). A norma estabelece a organiza\u00e7\u00e3o administrativa do Instituto, detalhando sua estrutura hier\u00e1rquica, que compreende o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e o Comit\u00ea de Investimentos. Define tamb\u00e9m as compet\u00eancias da autarquia, incluindo a arrecada\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos recursos previdenci\u00e1rios, a concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios e a garantia do equil\u00edbrio financeiro e atuarial do RPPS. O Conselho Deliberativo, como \u00f3rg\u00e3o superior, possui atribui\u00e7\u00f5es como aprova\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de investimentos, acompanhamento da gest\u00e3o financeira e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades da Diretoria Executiva. A legisla\u00e7\u00e3o ainda regulamenta a atua\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Investimentos, respons\u00e1vel pelo suporte t\u00e9cnico na gest\u00e3o dos recursos do Instituto.","observacao":"SAN\u00c7\u00c3O: Lei Complementar n\u00ba 112, de 11 de dezembro de 2024.\r\n\r\nPUBLICA\u00c7\u00c3O: Publicada na Federa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 12 de dezembro de 2024, Edi\u00e7\u00e3o 3433, p\u00e1ginas 110 a 116, sob o c\u00f3digo identificador 3CD500B3.","complemento":true,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-02-10T10:05:11.315035-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-02-10T10:05:11.663639-03:00","ip":"167.250.142.150","ultima_edicao":"2025-02-10T09:40:25.874734-03:00","tipo":3,"materia":69,"orgao":8,"user":14,"assuntos":[],"autores":[]}