{"id":36,"__str__":"Lei Complementar-GAPRE n\u00ba 116, de 17 de fevereiro de 2025","link_detail_backend":"/norma/36","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["Jackson Dantas",["2025-02-17T12:16:31-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A1"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/36/116.2025_-_complementar.pdf","numero":"116","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-18","veiculo_publicacao":"https://www.femurn.org.br/","pagina_inicio_publicacao":214,"pagina_fim_publicacao":215,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a implanta\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as salariais, dos profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria n.\u00ba 67 de 04 de fevereiro de 2022, do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, retroagindo seus efeitos a 1\u00ba de janeiro de 2022 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Palavras-chave: Piso salarial, magist\u00e9rio, reajuste salarial, educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, FUNDEB, professores, aposentados, pensionistas.\r\n\r\nResumo: A Lei Complementar n\u00ba 116, de 17 de fevereiro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magist\u00e9rio p\u00fablico de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3 em 13,24%, conforme estipulado pela Portaria MEC n\u00ba 67, de 04 de fevereiro de 2022. O reajuste abrange professores em exerc\u00edcio nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura (SEMEC), incluindo aqueles que desempenham fun\u00e7\u00f5es de suporte pedag\u00f3gico, como dire\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o, planejamento, supervis\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o. O aumento tamb\u00e9m se aplica aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de professor. Os recursos para o pagamento dos vencimentos do magist\u00e9rio ser\u00e3o oriundos do FUNDEB, respeitando o m\u00ednimo de 70% destinado \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o. A lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 1\u00ba de janeiro de 2022.","observacao":"SAN\u00c7\u00c3O: Lei Complementar n\u00ba 116, de 17 de fevereiro de 2025.\r\n\r\nPUBLICA\u00c7\u00c3O: Publicada na Federa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de fevereiro de 2025, Edi\u00e7\u00e3o 3479, sob o c\u00f3digo identificador B73FE48B.","complemento":true,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-02-19T09:48:11.273521-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-02-19T09:48:11.302380-03:00","ip":"167.250.142.70","ultima_edicao":"2025-02-19T09:48:11.048333-03:00","tipo":3,"materia":75,"orgao":8,"user":14,"assuntos":[],"autores":[]}