{"id":451,"__str__":"Lei Complementar-GAPRE n\u00ba 120, de 21 de maio de 2025","link_detail_backend":"/norma/451","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["Jackson Dantas",["2025-05-21T09:39:36-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A1"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/451/120.2025_-_complementar.pdf","numero":"120","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-22","veiculo_publicacao":"https://www.femurn.org.br/","pagina_inicio_publicacao":153,"pagina_fim_publicacao":154,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o pagamento dos valores retroativos devidos aos Professores da Rede Municipal de Ensino de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3/RN, em raz\u00e3o da edi\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n.\u00ba 118/2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Palavras-chave: Magist\u00e9rio, piso salarial, retroativo, professores, vencimentos, pagamento parcelado, aposentados e pensionistas, Lei Complementar n\u00ba 118/2025.\r\n\r\nResumo: A Lei Complementar n\u00ba 120, de 21 de maio de 2025, autoriza o pagamento dos valores retroativos devidos aos professores da Rede Municipal de Ensino de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3, decorrentes da atualiza\u00e7\u00e3o do piso salarial institu\u00edda pela Lei Complementar n\u00ba 118/2025. Os valores referem-se \u00e0 diferen\u00e7a de vencimentos dos meses de janeiro e fevereiro de 2025 e ser\u00e3o pagos em quatro parcelas mensais, a partir da folha de pagamento de maio. A norma contempla tamb\u00e9m os aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de Professor. A apura\u00e7\u00e3o dos valores ser\u00e1 realizada por meio de planilha oficial a ser publicada por decreto. A execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria observar\u00e1 os limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal.","observacao":"SAN\u00c7\u00c3O: Lei Complementar n\u00ba 120, de 21 de maio de 2025.\r\n\r\nPUBLICA\u00c7\u00c3O: Publicada na Federa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 22 de maio de 2025, Edi\u00e7\u00e3o 3542, sob o c\u00f3digo identificador 2AAB2109.","complemento":true,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-05-30T09:08:50.572629-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-05-30T09:08:50.607041-03:00","ip":"167.250.142.187","ultima_edicao":"2025-05-30T09:08:50.319455-03:00","tipo":3,"materia":687,"orgao":8,"user":14,"assuntos":[],"autores":[]}