{"id":584,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria-GAPRE n\u00ba 576, de 18 de novembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/584","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["Jackson Dantas",["2025-11-18T08:43:29-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A1"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/584/576.2025.pdf","numero":"576","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-20","veiculo_publicacao":"https://www.femurn.org.br/","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Regulamenta, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3, o pagamento do incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, institu\u00eddo pela Portaria GM/MS n\u00ba 3.493, de 10 de abril de 2024, do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Palavras-chave: Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade, incentivo financeiro, componente de qualidade, eSF, eAP, eSB, eMulti, Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3.\r\n\r\nResumo: A Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 576, de 18 de novembro de 2025, regulamenta no Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3 o pagamento do incentivo financeiro do componente de qualidade destinado \u00e0s equipes da Aten\u00e7\u00e3o Prim\u00e1ria \u00e0 Sa\u00fade \u2014 eSF, eAP, eSB e eMulti \u2014 conforme Portaria GM/MS n\u00ba 3.493/2024.\r\nO incentivo busca estimular a melhoria dos indicadores de qualidade e acesso, premiando o desempenho individual e coletivo das equipes. A lei define os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, como resolutividade, trabalho em equipe, satisfa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios, cumprimento de condutas profissionais e aus\u00eancia de penalidades. Institui tamb\u00e9m uma Comiss\u00e3o Municipal de Acompanhamento respons\u00e1vel por verificar metas e validar resultados.\r\nOs recursos repassados pelo Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ser\u00e3o divididos em 50% para a manuten\u00e7\u00e3o da APS e 50% para rateio entre profissionais das equipes, com pagamento bimestral e regras espec\u00edficas para elegibilidade. A norma estabelece impedimentos para recebimento, como licen\u00e7as superiores a 14 dias, cess\u00f5es, faltas excessivas ou redu\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria. O incentivo n\u00e3o se incorpora \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e depende da continuidade dos repasses federais.\r\nA lei revoga as Leis Municipais n\u00ba 449/2020 e n\u00ba 526/2023 e entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2026.","observacao":"SAN\u00c7\u00c3O: Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 576, de 18 de novembro de 2025.\r\n\r\nPUBLICA\u00c7\u00c3O: Publicada na Federa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de novembro de 2025, Edi\u00e7\u00e3o 3671, sob o c\u00f3digo identificador 8078CB28.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-11-20T19:48:32.637908-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-11-20T19:48:32.842399-03:00","ip":"189.90.221.116","ultima_edicao":"2025-11-20T19:47:19.673167-03:00","tipo":4,"materia":868,"orgao":8,"user":14,"assuntos":[8],"autores":[]}