{"id":585,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria-GAPRE n\u00ba 577, de 18 de novembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/585","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/585/577.2025.pdf","numero":"577","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-11-18","data_publicacao":"2025-11-19","veiculo_publicacao":"https://www.femurn.org.br/","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre a promo\u00e7\u00e3o da inclus\u00e3o social e acessibilidade de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Defici\u00eancia (PcDs) no Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3, por meio da garantia de gratuidade em espa\u00e7os e eventos p\u00fablicos municipais e da institui\u00e7\u00e3o de programa de incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da iniciativa privada, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Palavras-chave: inclus\u00e3o, acessibilidade, TEA, pessoa com defici\u00eancia, gratuidade, espa\u00e7os p\u00fablicos, pol\u00edticas p\u00fablicas, S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3.\r\n\r\nResumo: A Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 577, de 18 de novembro de 2025, estabelece medidas municipais para ampliar a inclus\u00e3o social e a acessibilidade de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Defici\u00eancia (PcDs). A norma garante gratuidade de acesso a espa\u00e7os, equipamentos e eventos p\u00fablicos municipais de lazer, cultura, esporte e entretenimento. O benef\u00edcio tamb\u00e9m pode ser estendido a um acompanhante, conforme laudo m\u00e9dico ou documento oficial.\r\nA lei define regras para comprova\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio, lista os espa\u00e7os abrangidos, e determina que a gratuidade n\u00e3o inclui servi\u00e7os adicionais como camarotes, alimenta\u00e7\u00e3o ou estacionamento.\r\nCria ainda o Programa Municipal de Incentivo \u00e0 Inclus\u00e3o e Acessibilidade (PMIIA), permitindo que estabelecimentos privados participem voluntariamente oferecendo gratuidade, descontos ou facilidades. Os aderentes poder\u00e3o receber o Selo \u201cEmpresa Amiga da Inclus\u00e3o\u201d, com reconhecimento p\u00fablico e participa\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00f5es promovidas pelo Munic\u00edpio.\r\nO Poder Executivo ser\u00e1 respons\u00e1vel por campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o da lei, que dever\u00e1 ocorrer em at\u00e9 120 dias. A norma entra em vigor na data da publica\u00e7\u00e3o.","observacao":"SAN\u00c7\u00c3O: Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 577, de 18 de novembro de 2025.\r\n\r\nPUBLICA\u00c7\u00c3O: Publicada na Federa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de novembro de 2025, Edi\u00e7\u00e3o 3671, sob o c\u00f3digo identificador C372A5A0.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-11-20T20:09:19.305981-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-11-20T20:09:19.307269-03:00","ip":"189.90.221.116","ultima_edicao":"2025-11-20T20:09:19.156141-03:00","tipo":4,"materia":808,"orgao":8,"user":14,"assuntos":[1],"autores":[]}