{"id":618,"__str__":"Lei Complementar-GAPRE n\u00ba 124, de 16 de dezembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/618","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["Jackson Dantas",["2025-12-16T09:29:49-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A1"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/618/124.2025.pdf","numero":"124","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-17","veiculo_publicacao":"https://www.femurn.org.br/","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a Lei Complementar n\u00ba 03, de 30 de setembro de 2009, para dispor sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributa\u00e7\u00e3o, criando a Secretaria Municipal de Planejamento e Transpar\u00eancia e a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Palavras-chave: reforma administrativa, estrutura organizacional, Secretaria de Planejamento e Transpar\u00eancia, Secretaria de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o municipal, S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3.\r\n\r\nResumo:\r\nA Lei Complementar n\u00ba 124, de 16 de dezembro de 2025, altera a Lei Complementar n\u00ba 03/2009 para reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, promovendo o desmembramento da antiga Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributa\u00e7\u00e3o. Com a mudan\u00e7a, passam a existir duas novas pastas: a Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Tributa\u00e7\u00e3o (SEMFAT) e a Secretaria Municipal de Planejamento e Transpar\u00eancia (SEMPLAT).\r\n\r\nA SEMFAT passa a ser respons\u00e1vel pela gest\u00e3o financeira do munic\u00edpio, incluindo contabilidade p\u00fablica, administra\u00e7\u00e3o de receitas, fiscaliza\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, gest\u00e3o da d\u00edvida ativa, controle das contas p\u00fablicas e implementa\u00e7\u00e3o de sistemas de administra\u00e7\u00e3o financeira.\r\n\r\nJ\u00e1 a SEMPLAT assume as fun\u00e7\u00f5es de planejamento governamental, elabora\u00e7\u00e3o e acompanhamento do PPA, LDO e LOA, capta\u00e7\u00e3o de recursos externos, gest\u00e3o de conv\u00eanios e produ\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas para pol\u00edticas p\u00fablicas. A secretaria tamb\u00e9m passa a gerir o Portal da Transpar\u00eancia, a Ouvidoria Municipal e a pol\u00edtica de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, promovendo maior controle social e acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\n\r\nA lei ainda cria cargos de provimento em comiss\u00e3o vinculados \u00e0 nova secretaria, incluindo o Diretor de Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o, e autoriza a abertura de cr\u00e9dito adicional especial para viabilizar o funcionamento da SEMPLAT, com ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias (LDO). A norma revoga integralmente a Lei Complementar n\u00ba 123/2025 e estabelece que seus efeitos financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios passam a vigorar a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026.","observacao":"SAN\u00c7\u00c3O: Lei Complementar n\u00ba 124, de 16 de dezembro de 2025.\r\n\r\nPUBLICA\u00c7\u00c3O: Publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de dezembro de 2025, Edi\u00e7\u00e3o 3690, sob o c\u00f3digo identificador ED3566B3.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-03-06T09:31:13.488466-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-03-06T09:31:13.529925-03:00","ip":"167.250.142.122","ultima_edicao":"2026-03-06T09:31:13.255847-03:00","tipo":3,"materia":906,"orgao":8,"user":14,"assuntos":[],"autores":[]}