{"id":628,"__str__":"Lei Complementar-GAPRE n\u00ba 125, de 26 de janeiro de 2026","link_detail_backend":"/norma/628","metadata":{"signs":{"texto_integral":{"admin":[],"autores":[["Jackson Dantas",["2026-01-27T07:33:18-03:00","ICP-Brasil - Certificado PF A1"]]]}}},"texto_integral":"http://sapl.saojosedoserido.rn.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2026/628/125.2026.pdf","numero":"125","ano":2026,"esfera_federacao":"M","data":"2026-01-26","data_publicacao":"2026-01-27","veiculo_publicacao":"https://www.femurn.org.br/","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o valor do sal\u00e1rio-m\u00ednimo a vigorar a partir de 1\u00ba de janeiro de 2026, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"Palavras-chave: sal\u00e1rio-m\u00ednimo municipal, vencimento-base, servidores p\u00fablicos municipais, reajuste salarial, IPREV-SJS, S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3.\r\n\r\nResumo:\r\nA Lei Complementar n\u00ba 125, de 26 de janeiro de 2026, fixa em R$ 1.621,00 o vencimento-base dos cargos p\u00fablicos municipais cujo valor corresponde ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo, conforme estabelecido pelo Decreto Federal n\u00ba 12.797, de 23 de dezembro de 2025. A norma estabelece que esse valor se aplica aos cargos constantes do Anexo \u00danico da lei, bem como aos demais cargos do quadro permanente da Prefeitura Municipal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3 cujo vencimento-base esteja vinculado ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo nacional.\r\n\r\nA lei tamb\u00e9m determina que o mesmo valor se estende aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio de S\u00e3o Jos\u00e9 do Serid\u00f3 (IPREV-SJS), quando relacionados aos cargos abrangidos pela norma. Para os proventos de aposentadorias e pens\u00f5es que n\u00e3o se enquadrem nas regras estabelecidas nos artigos anteriores, aplica-se reajuste de 3,90%, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o da Portaria Interministerial MPS/MF n\u00ba 13, de 9 de janeiro de 2026.\r\n\r\nEntre os cargos contemplados pelo vencimento de R$ 1.621,00 est\u00e3o, entre outros, Auxiliar de Servi\u00e7os Gerais, Auxiliar de Servi\u00e7o Administrativo, Gari, Digitador, Servente de Pedreiro, Pedreiro, Eletricista, Auxiliar de Consult\u00f3rio Dent\u00e1rio, Agente Administrativo, T\u00e9cnico em Enfermagem, Motorista (Categoria D), Tratorista, Merendeira, Orientador Social, Assistente Administrativo, Coordenador, Vigia, Psic\u00f3logo, Assistente Social, Nutricionista, Fiscal de Tributos, Enfermeiro e Psicopedagogo.\r\n\r\nA lei estabelece que sua vig\u00eancia ocorre na data da publica\u00e7\u00e3o, com efeitos retroativos a 1\u00ba de janeiro de 2026, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.","observacao":"SAN\u00c7\u00c3O: Lei Complementar n\u00ba 125, de 26 de janeiro de 2026.\r\n\r\nPUBLICA\u00c7\u00c3O: Publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2026, Edi\u00e7\u00e3o 3717, sob o c\u00f3digo identificador C5AD9646","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-03-06T09:31:53.207618-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-03-06T09:31:53.236779-03:00","ip":"167.250.142.122","ultima_edicao":"2026-03-06T09:31:52.953906-03:00","tipo":3,"materia":917,"orgao":8,"user":14,"assuntos":[],"autores":[]}