Veto nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
06/10/2025
Número do Protocolo
385
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Veto Total ao Projeto de Lei Ordinária nº 021, de 08 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso a estabelecimentos e eventos de lazer, cultura, esporte e entretenimento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs), no âmbito do Município de São José do Seridó, e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Recebida, por meio da Mensagem de Veto nº 001/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, comunicação do veto total ao Projeto de Lei Ordinária nº 021/2025, de iniciativa do vereador André Victor da Costa Fonseca, que “Dispõe sobre a concessão de gratuidade de acesso a estabelecimentos e eventos de lazer, cultura, esporte e entretenimento para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PcDs), no âmbito do Município de São José do Seridó, e dá outras providências.”
O veto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e ilegalidades secundárias, conforme Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município (PGM-SJS), recomendando o veto integral da matéria.
O veto fundamenta-se em razões de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e ilegalidades secundárias, conforme Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município (PGM-SJS), recomendando o veto integral da matéria.