Lei Ordinária-GAPRE nº 550, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

550

Ano

2025

Data

17/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/01/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: vencimentos, cargos efetivos, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, estrutura administrativa, Câmara Municipal.

Resumo: A Lei Ordinária nº 550, de 17 de fevereiro de 2025, estabelece a atualização dos vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São José do Seridó. A partir de 1º de janeiro de 2025, os vencimentos passam a ser de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). A lei também determina a retroatividade dos seus efeitos a essa data, garantindo o ajuste salarial desde o início do exercício financeiro. Além disso, revoga as disposições em contrário para adequação da legislação vigente.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 550, de 18 de fevereiro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de fevereiro de 2025.

Assuntos

  • Cidadania

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