Lei Ordinária-GAPRE nº 550, de 17 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
550
Ano
2025
Data
17/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/01/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Reajusta os vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: vencimentos, cargos efetivos, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, estrutura administrativa, Câmara Municipal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 550, de 17 de fevereiro de 2025, estabelece a atualização dos vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São José do Seridó. A partir de 1º de janeiro de 2025, os vencimentos passam a ser de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). A lei também determina a retroatividade dos seus efeitos a essa data, garantindo o ajuste salarial desde o início do exercício financeiro. Além disso, revoga as disposições em contrário para adequação da legislação vigente.
Resumo: A Lei Ordinária nº 550, de 17 de fevereiro de 2025, estabelece a atualização dos vencimentos dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Municipal de São José do Seridó. A partir de 1º de janeiro de 2025, os vencimentos passam a ser de R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais). A lei também determina a retroatividade dos seus efeitos a essa data, garantindo o ajuste salarial desde o início do exercício financeiro. Além disso, revoga as disposições em contrário para adequação da legislação vigente.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 550, de 18 de fevereiro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de fevereiro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de fevereiro de 2025.
Assuntos
- Cidadania
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