Lei Complementar-GAPRE nº 109, de 21 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

109

Ano

2024

Data

21/02/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

22/02/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

398

Pg. Fim

399

Texto Original

Ementa

Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de dezembro de 2022, para o ano base 2024, e Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008.

Indexação

Palavras-chave: Piso salarial, profissional do magistério, educação básica, atualização salarial, Lei Complementar.

Resumo: A Lei Complementar nº 109/2024 autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica de São José do Seridó/RN, com base na Portaria Interministerial n.º 6, de 28 de dezembro de 2022. A atualização será de 3,62% para o ano base de 2024, conforme tabela anexa à Lei. A medida entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 109, de 21 de fevereiro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na edição 3228 da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em 23 de fevereiro de 2024, páginas 398 à 399, sob o código identificador CB136F0F.

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica