Lei Complementar-GAPRE nº 110, de 13 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
110
Ano
2024
Data
13/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
13/03/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
263
Pg. Fim
263
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 13, da Lei Complementar n.º 095, de 15 de março de 2022, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Plano de benefícios complementar, servidores efetivos, adesão, Lei Complementar.
Resumo: A Lei Complementar nº 110/2024 altera o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 095, de 15 de março de 2022. A nova redação estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos nomeados antes do início da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) poderão optar por aderir ao plano de benefícios complementar.
Resumo: A Lei Complementar nº 110/2024 altera o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 095, de 15 de março de 2022. A nova redação estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos nomeados antes do início da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) poderão optar por aderir ao plano de benefícios complementar.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 110, de 12 de março de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na edição 3241 da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em 13 de março de 2024, página 263, sob o código identificador F3377B90.
PUBLICAÇÃO: Publicada na edição 3241 da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em 13 de março de 2024, página 263, sob o código identificador F3377B90.
Assuntos
- Cidadania
Normas Relacionadas
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