Lei Complementar-GAPRE nº 110, de 13 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

110

Ano

2024

Data

13/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

13/03/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

263

Pg. Fim

263

Texto Original

 

Ementa

Dispõe sobre a alteração da redação do art. 13, da Lei Complementar n.º 095, de 15 de março de 2022, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Plano de benefícios complementar, servidores efetivos, adesão, Lei Complementar.

Resumo: A Lei Complementar nº 110/2024 altera o artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº 095, de 15 de março de 2022. A nova redação estabelece que os servidores titulares de cargos efetivos nomeados antes do início da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) poderão optar por aderir ao plano de benefícios complementar.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 110, de 12 de março de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na edição 3241 da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), em 13 de março de 2024, página 263, sob o código identificador F3377B90.

Assuntos

  • Cidadania

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