Lei Ordinária-GAPRE nº 535, de 17 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
535
Ano
2024
Data
17/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/05/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
668
Pg. Fim
701
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2025, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Orçamento, exercício financeiro de 2025, prioridades, metas, administração pública, despesas, receita, Lei Orçamentária.
Resumo: A Lei Ordinária nº 535/2024 define as regras para a elaboração e execução do orçamento do Município de São José do Seridó para o ano de 2025. Ela determina as prioridades e metas da administração pública, como a alocação de recursos e o controle das despesas. O orçamento será feito de forma clara e transparente, respeitando as normas legais e garantindo que as receitas não sejam menores do que as despesas. Também estabelece que o orçamento deve ser compatível com o plano de ações de longo prazo do município.
Resumo: A Lei Ordinária nº 535/2024 define as regras para a elaboração e execução do orçamento do Município de São José do Seridó para o ano de 2025. Ela determina as prioridades e metas da administração pública, como a alocação de recursos e o controle das despesas. O orçamento será feito de forma clara e transparente, respeitando as normas legais e garantindo que as receitas não sejam menores do que as despesas. Também estabelece que o orçamento deve ser compatível com o plano de ações de longo prazo do município.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 535, de 17 de maio de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na edição 3292 da FEMURN, em 27 de maio de 2024, páginas 668 a 701, sob o código identificador A1BE301D.
PUBLICAÇÃO: Publicada na edição 3292 da FEMURN, em 27 de maio de 2024, páginas 668 a 701, sob o código identificador A1BE301D.
Assuntos
- Cidadania
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Anexos Norma Jurídica