Lei Ordinária-GAPRE nº 535, de 17 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

535

Ano

2024

Data

17/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/05/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

668

Pg. Fim

701

Texto Original

 

Ementa

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2025, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Orçamento, exercício financeiro de 2025, prioridades, metas, administração pública, despesas, receita, Lei Orçamentária.

Resumo: A Lei Ordinária nº 535/2024 define as regras para a elaboração e execução do orçamento do Município de São José do Seridó para o ano de 2025. Ela determina as prioridades e metas da administração pública, como a alocação de recursos e o controle das despesas. O orçamento será feito de forma clara e transparente, respeitando as normas legais e garantindo que as receitas não sejam menores do que as despesas. Também estabelece que o orçamento deve ser compatível com o plano de ações de longo prazo do município.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 535, de 17 de maio de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na edição 3292 da FEMURN, em 27 de maio de 2024, páginas 668 a 701, sob o código identificador A1BE301D.

Assuntos

  • Cidadania

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica