Lei Ordinária-GAPRE nº 536, de 04 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

536

Ano

2024

Data

04/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/06/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

341

Pg. Fim

342

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Crédito adicional especial, orçamento, Câmara Municipal, auxílio alimentação, Lei Federal nº 4.320, fontes de recursos, anulação de reserva de contingência.

Resumo: A Lei Ordinária nº 536 autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial de R$ 35.000,00 ao orçamento vigente para o auxílio alimentação dos membros da Câmara Municipal. O valor será proveniente da anulação parcial ou total da Reserva de Contingência. A meta de concessão do auxílio alimentação será incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 e no Plano Plurianual 2022-2025. O Quadro de Detalhamento de Despesas também será atualizado conforme o anexo da Lei.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 536, de 05 de junho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 05 de junho de 2024, Edição 3299, páginas 341 a 342, sob o código identificador EB8CB9B.

Assuntos

  • Cidadania

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Anexos Norma Jurídica