Lei Complementar-GAPRE nº 111, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

111

Ano

2024

Data

25/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

26/06/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

194

Pg. Fim

199

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a reforma administrativa do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó - IPREV-SJS, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Seridó e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Reforma da estrutura, IPREV-SJS, autarquia, Regime Próprio de Previdência Social, administração previdenciária, órgãos de gestão, conselho deliberativo, conselho fiscal, diretoria executiva, comitê de investimentos.

Resumo: A Lei Complementar nº 111/2024 reformula a estrutura do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS), que é a autarquia responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do município. A norma define a organização interna do IPREV-SJS, estabelecendo os órgãos de gestão (como o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva) e os órgãos de assessoramento (como o Comitê de Investimentos), além de detalhar as funções e responsabilidades de cada um. O objetivo é garantir uma administração eficiente e transparente dos recursos previdenciários, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e o cumprimento das normas legais.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 111, de 25 de junho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 194 a 199, sob o código identificador B4563F08.

Assuntos


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