Lei Complementar-GAPRE nº 111, de 25 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
111
Ano
2024
Data
25/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
26/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
194
Pg. Fim
199
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a reforma administrativa do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó - IPREV-SJS, autarquia municipal responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Seridó e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Reforma da estrutura, IPREV-SJS, autarquia, Regime Próprio de Previdência Social, administração previdenciária, órgãos de gestão, conselho deliberativo, conselho fiscal, diretoria executiva, comitê de investimentos.
Resumo: A Lei Complementar nº 111/2024 reformula a estrutura do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS), que é a autarquia responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do município. A norma define a organização interna do IPREV-SJS, estabelecendo os órgãos de gestão (como o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva) e os órgãos de assessoramento (como o Comitê de Investimentos), além de detalhar as funções e responsabilidades de cada um. O objetivo é garantir uma administração eficiente e transparente dos recursos previdenciários, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e o cumprimento das normas legais.
Resumo: A Lei Complementar nº 111/2024 reformula a estrutura do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó (IPREV-SJS), que é a autarquia responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência Social do município. A norma define a organização interna do IPREV-SJS, estabelecendo os órgãos de gestão (como o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva) e os órgãos de assessoramento (como o Comitê de Investimentos), além de detalhar as funções e responsabilidades de cada um. O objetivo é garantir uma administração eficiente e transparente dos recursos previdenciários, assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime e o cumprimento das normas legais.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 111, de 25 de junho de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 194 a 199, sob o código identificador B4563F08.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 194 a 199, sob o código identificador B4563F08.
Assuntos
Normas Relacionadas
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