Lei Ordinária-GAPRE nº 538, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

538

Ano

2024

Data

18/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

145

Pg. Fim

145

Texto Original

Ementa

Altera a redação do art. 97 e seu parágrafo único e cria o artigo 97-A à Lei Municipal n.º 199/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Seridó/RN e revoga a Lei Ordinária n.º 513 de 28 de junho de 2023 e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Licença saúde, perícia médica, servidor, telemedicina, licença familiar, remuneração.

Resumo: A Lei Ordinária nº 538, de 18 de junho de 2024, modifica o artigo 97 da Lei Municipal nº 199/99, estabelecendo novas condições para a concessão de licenças para tratamento de saúde. A licença será concedida com base em perícia médica, podendo ser feita presencialmente ou por telemedicina, com prorrogação limitada a 120 dias. Após esse período, será necessária avaliação pericial. A lei também cria o artigo 97-A, que regula licenças para cuidar de familiares, com prazos e condições de licença remunerada e não remunerada. A Lei revoga a Lei Ordinária nº 513, de 28 de junho de 2023.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 538, de 18 de junho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de junho de 2024, Edição 3309, página 145, sob o código identificador BOCA48FD.

Assuntos


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