Lei Ordinária-GAPRE nº 538, de 18 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
538
Ano
2024
Data
18/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
145
Pg. Fim
145
Texto Original
Ementa
Altera a redação do art. 97 e seu parágrafo único e cria o artigo 97-A à Lei Municipal n.º 199/99, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Seridó/RN e revoga a Lei Ordinária n.º 513 de 28 de junho de 2023 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Licença saúde, perícia médica, servidor, telemedicina, licença familiar, remuneração.
Resumo: A Lei Ordinária nº 538, de 18 de junho de 2024, modifica o artigo 97 da Lei Municipal nº 199/99, estabelecendo novas condições para a concessão de licenças para tratamento de saúde. A licença será concedida com base em perícia médica, podendo ser feita presencialmente ou por telemedicina, com prorrogação limitada a 120 dias. Após esse período, será necessária avaliação pericial. A lei também cria o artigo 97-A, que regula licenças para cuidar de familiares, com prazos e condições de licença remunerada e não remunerada. A Lei revoga a Lei Ordinária nº 513, de 28 de junho de 2023.
Resumo: A Lei Ordinária nº 538, de 18 de junho de 2024, modifica o artigo 97 da Lei Municipal nº 199/99, estabelecendo novas condições para a concessão de licenças para tratamento de saúde. A licença será concedida com base em perícia médica, podendo ser feita presencialmente ou por telemedicina, com prorrogação limitada a 120 dias. Após esse período, será necessária avaliação pericial. A lei também cria o artigo 97-A, que regula licenças para cuidar de familiares, com prazos e condições de licença remunerada e não remunerada. A Lei revoga a Lei Ordinária nº 513, de 28 de junho de 2023.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 538, de 18 de junho de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de junho de 2024, Edição 3309, página 145, sob o código identificador BOCA48FD.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de junho de 2024, Edição 3309, página 145, sob o código identificador BOCA48FD.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica