Lei Ordinária-GAPRE nº 540, de 25 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
540
Ano
2024
Data
25/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
371
Pg. Fim
375
Texto Original
Ementa
Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimento de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providencias.
Indexação
Palavras-chave: Suprimento de fundos, adiantamento, despesas extraordinárias, pagamentos, servidores municipais, controle financeiro.
Resumo: A Lei Ordinária nº 540, de 25 de junho de 2024, institui o regime de suprimento de fundos no Poder Executivo de São José do Seridó, permitindo o pagamento de despesas por adiantamento, conforme as normas legais. O adiantamento será utilizado em casos de urgência ou para despesas que não possam aguardar o processamento normal, sendo limitado a 5% do valor fixado pela Lei Federal nº 14.133/2021. A lei detalha os tipos de despesas que podem ser pagas por adiantamento, como despesas extraordinárias, alimentação, transporte, e segurança pública, entre outras. O controle e as requisições de adiantamento seguem regras rígidas, com necessidade de prestação de contas e limites específicos para servidores e Secretários Municipais. A lei também estabelece que não serão feitos novos adiantamentos caso as contas anteriores não sejam regularizadas.
Resumo: A Lei Ordinária nº 540, de 25 de junho de 2024, institui o regime de suprimento de fundos no Poder Executivo de São José do Seridó, permitindo o pagamento de despesas por adiantamento, conforme as normas legais. O adiantamento será utilizado em casos de urgência ou para despesas que não possam aguardar o processamento normal, sendo limitado a 5% do valor fixado pela Lei Federal nº 14.133/2021. A lei detalha os tipos de despesas que podem ser pagas por adiantamento, como despesas extraordinárias, alimentação, transporte, e segurança pública, entre outras. O controle e as requisições de adiantamento seguem regras rígidas, com necessidade de prestação de contas e limites específicos para servidores e Secretários Municipais. A lei também estabelece que não serão feitos novos adiantamentos caso as contas anteriores não sejam regularizadas.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 540, de 25 de junho de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 371 a 375, sob o código identificador 5687CCF2.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 371 a 375, sob o código identificador 5687CCF2.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica