Lei Ordinária-GAPRE nº 540, de 25 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

540

Ano

2024

Data

25/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/06/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

371

Pg. Fim

375

Texto Original

Ementa

Institui e disciplina a concessão, o controle e a realização de suprimento de fundos, institui o regime de adiantamento para despesas de pronto pagamento, e dá outras providencias.

Indexação

Palavras-chave: Suprimento de fundos, adiantamento, despesas extraordinárias, pagamentos, servidores municipais, controle financeiro.

Resumo: A Lei Ordinária nº 540, de 25 de junho de 2024, institui o regime de suprimento de fundos no Poder Executivo de São José do Seridó, permitindo o pagamento de despesas por adiantamento, conforme as normas legais. O adiantamento será utilizado em casos de urgência ou para despesas que não possam aguardar o processamento normal, sendo limitado a 5% do valor fixado pela Lei Federal nº 14.133/2021. A lei detalha os tipos de despesas que podem ser pagas por adiantamento, como despesas extraordinárias, alimentação, transporte, e segurança pública, entre outras. O controle e as requisições de adiantamento seguem regras rígidas, com necessidade de prestação de contas e limites específicos para servidores e Secretários Municipais. A lei também estabelece que não serão feitos novos adiantamentos caso as contas anteriores não sejam regularizadas.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 540, de 25 de junho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 26 de junho de 2024, Edição 3314, páginas 371 a 375, sob o código identificador 5687CCF2.

Assuntos


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