Lei Ordinária-GAPRE nº 542, de 19 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

542

Ano

2024

Data

19/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/07/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

103

Pg. Fim

103

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o parcelamento de débitos, oriundos das contribuições previdenciárias do Município de São José do Seridó/RN, com seu regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Parcelamento, débitos previdenciários, Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), contribuições patronais, IPREV-SJS, Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Resumo: A Lei Ordinária nº 542, de 19 de julho de 2024, autoriza o parcelamento de débitos previdenciários do Município de São José do Seridó com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo IPREV-SJS. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com prestações mensais iguais. O parcelamento inclui contribuições patronais e suplementares vencidas até 20 de maio de 2024, mas não inclui débitos de contribuições descontadas dos segurados nem outros tipos de débitos não previdenciários. Os valores devidos serão atualizados pela inflação (IPCA) e acrescidos de juros e multas, conforme os prazos de pagamento. Se as prestações não forem pagas, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) poderá ser usado como garantia para o pagamento do parcelamento, até a quitação total da dívida.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 542, de 19 de julho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 22 de julho de 2024, Edição 3332, página 103, sob o código 5B6A9DE2.

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