Lei Ordinária-GAPRE nº 543, de 29 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
543
Ano
2024
Data
29/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/07/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
121
Pg. Fim
121
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Crédito Adicional Especial, orçamento, Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer, eventos culturais, excesso de arrecadação.
Resumo: A Lei Ordinária nº 543, de 29 de julho de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 para o orçamento vigente. Esse valor será destinado à Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer, especificamente para a manutenção e gestão da secretaria e para o incentivo à promoção de eventos culturais. A fonte de recursos para esse crédito adicional será o Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências Especiais do Estado, com o valor de R$ 350.000,00.
Resumo: A Lei Ordinária nº 543, de 29 de julho de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 para o orçamento vigente. Esse valor será destinado à Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer, especificamente para a manutenção e gestão da secretaria e para o incentivo à promoção de eventos culturais. A fonte de recursos para esse crédito adicional será o Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências Especiais do Estado, com o valor de R$ 350.000,00.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 543, de 29 de julho de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 30 de julho de 2024, Edição 3338, página 121, sob o código B8377E68.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 30 de julho de 2024, Edição 3338, página 121, sob o código B8377E68.
Assuntos
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