Lei Ordinária-GAPRE nº 543, de 29 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

543

Ano

2024

Data

29/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/07/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

121

Pg. Fim

121

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Crédito Adicional Especial, orçamento, Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer, eventos culturais, excesso de arrecadação.

Resumo: A Lei Ordinária nº 543, de 29 de julho de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 para o orçamento vigente. Esse valor será destinado à Secretaria Municipal de Juventude, do Esporte e do Lazer, especificamente para a manutenção e gestão da secretaria e para o incentivo à promoção de eventos culturais. A fonte de recursos para esse crédito adicional será o Excesso de Arrecadação proveniente das Transferências Especiais do Estado, com o valor de R$ 350.000,00.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 543, de 29 de julho de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 30 de julho de 2024, Edição 3338, página 121, sob o código B8377E68.

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