Lei Ordinária-GAPRE nº 544, de 20 de setembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
544
Ano
2024
Data
20/09/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/09/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
61
Pg. Fim
61
Texto Original
Ementa
Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o "Cordão de Girassol" como instrumento de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visíveis e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Cordão de girassol, deficiência não visível, acessibilidade, inclusão social, atendimento prioritário.
Resumo: A Lei Ordinária nº 544 institui o uso do "cordão de girassol" no Município de São José do Seridó como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências não visíveis. O cordão, que pode conter um crachá com informações úteis, facilita o reconhecimento dessas pessoas em estabelecimentos públicos e privados, garantindo um atendimento mais adequado e respeitoso. A legislação também determina que os funcionários dessas instituições sejam orientados sobre como identificar e auxiliar pessoas com deficiências ocultas, como transtorno do espectro autista (TEA), dificuldades de aprendizagem, saúde mental, entre outras. O objetivo é promover inclusão e acessibilidade sem impor qualquer obrigação ao usuário do cordão, respeitando sua autonomia e garantindo seus direitos conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Resumo: A Lei Ordinária nº 544 institui o uso do "cordão de girassol" no Município de São José do Seridó como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências não visíveis. O cordão, que pode conter um crachá com informações úteis, facilita o reconhecimento dessas pessoas em estabelecimentos públicos e privados, garantindo um atendimento mais adequado e respeitoso. A legislação também determina que os funcionários dessas instituições sejam orientados sobre como identificar e auxiliar pessoas com deficiências ocultas, como transtorno do espectro autista (TEA), dificuldades de aprendizagem, saúde mental, entre outras. O objetivo é promover inclusão e acessibilidade sem impor qualquer obrigação ao usuário do cordão, respeitando sua autonomia e garantindo seus direitos conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 544, de 20 de setembro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 23 de setembro de 2024, Edição 3377, página 61, sob o código identificador 094F2E89.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 23 de setembro de 2024, Edição 3377, página 61, sob o código identificador 094F2E89.
Assuntos
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