Lei Ordinária-GAPRE nº 544, de 20 de setembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

544

Ano

2024

Data

20/09/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/09/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

61

Pg. Fim

61

Texto Original

Ementa

Institui, no âmbito do Município de São José do Seridó, o "Cordão de Girassol" como instrumento de orientação para identificação de pessoas com deficiência não visíveis e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Cordão de girassol, deficiência não visível, acessibilidade, inclusão social, atendimento prioritário.

Resumo: A Lei Ordinária nº 544 institui o uso do "cordão de girassol" no Município de São José do Seridó como instrumento auxiliar para a identificação de pessoas com deficiências não visíveis. O cordão, que pode conter um crachá com informações úteis, facilita o reconhecimento dessas pessoas em estabelecimentos públicos e privados, garantindo um atendimento mais adequado e respeitoso. A legislação também determina que os funcionários dessas instituições sejam orientados sobre como identificar e auxiliar pessoas com deficiências ocultas, como transtorno do espectro autista (TEA), dificuldades de aprendizagem, saúde mental, entre outras. O objetivo é promover inclusão e acessibilidade sem impor qualquer obrigação ao usuário do cordão, respeitando sua autonomia e garantindo seus direitos conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 544, de 20 de setembro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 23 de setembro de 2024, Edição 3377, página 61, sob o código identificador 094F2E89.

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