Lei Ordinária-GAPRE nº 545, de 10 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
545
Ano
2024
Data
10/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/10/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
88
Pg. Fim
88
Texto Original
Ementa
Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n.º 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Crédito Adicional Especial, orçamento, BANCO DO BRASIL S.A., operação de crédito, investimentos, rede elétrica.
Resumo: A Lei Ordinária nº 545 acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, autorizando o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial de até R$ 3.000.000,00 no orçamento vigente. Esse valor será destinado à manutenção, ampliação e modernização da rede elétrica do município, conforme dotações orçamentárias específicas. A fonte de recursos para esse crédito adicional será a operação de crédito contratada com o BANCO DO BRASIL S.A., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 539. A medida segue as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/1964.
Resumo: A Lei Ordinária nº 545 acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, autorizando o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial de até R$ 3.000.000,00 no orçamento vigente. Esse valor será destinado à manutenção, ampliação e modernização da rede elétrica do município, conforme dotações orçamentárias específicas. A fonte de recursos para esse crédito adicional será a operação de crédito contratada com o BANCO DO BRASIL S.A., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 539. A medida segue as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/1964.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 545, de 10 de outubro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 11 de outubro de 2024, Edição 3391, página 88, sob o código identificador 9FACAC51.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 11 de outubro de 2024, Edição 3391, página 88, sob o código identificador 9FACAC51.
Assuntos
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