Lei Ordinária-GAPRE nº 545, de 10 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

545

Ano

2024

Data

10/10/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/10/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

88

Pg. Fim

88

Texto Original

Ementa

Acrescenta dispositivo a Lei Municipal n.º 539, de 18 de junho de 2024, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Crédito Adicional Especial, orçamento, BANCO DO BRASIL S.A., operação de crédito, investimentos, rede elétrica.

Resumo: A Lei Ordinária nº 545 acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 539, de 18 de junho de 2024, autorizando o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial de até R$ 3.000.000,00 no orçamento vigente. Esse valor será destinado à manutenção, ampliação e modernização da rede elétrica do município, conforme dotações orçamentárias específicas. A fonte de recursos para esse crédito adicional será a operação de crédito contratada com o BANCO DO BRASIL S.A., conforme autorizado pela Lei Municipal nº 539. A medida segue as normas estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320/1964.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 545, de 10 de outubro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 11 de outubro de 2024, Edição 3391, página 88, sob o código identificador 9FACAC51.

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