Lei Ordinária-GAPRE nº 546, de 23 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
546
Ano
2024
Data
23/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/10/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
129
Pg. Fim
130
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Bronzeamento artificial, regulamentação, estética, saúde pública, vigilância sanitária.
Resumo: A Lei Ordinária nº 546 regulamenta a prática do bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó, estabelecendo normas de segurança e saúde para usuários e operadores. A legislação autoriza a concessão de alvarás para centros de bronzeamento artificial devidamente licenciados, exigindo cumprimento de normas sanitárias e de manutenção dos equipamentos. Além disso, define restrições para menores de 18 anos, gestantes e pessoas com condições médicas específicas. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e dos Conselhos de Saúde, com aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas.
Resumo: A Lei Ordinária nº 546 regulamenta a prática do bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó, estabelecendo normas de segurança e saúde para usuários e operadores. A legislação autoriza a concessão de alvarás para centros de bronzeamento artificial devidamente licenciados, exigindo cumprimento de normas sanitárias e de manutenção dos equipamentos. Além disso, define restrições para menores de 18 anos, gestantes e pessoas com condições médicas específicas. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e dos Conselhos de Saúde, com aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 546, de 23 de outubro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de outubro de 2024, Edição 3400, páginas 129 a 130, sob o código identificador 9CF283AA.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de outubro de 2024, Edição 3400, páginas 129 a 130, sob o código identificador 9CF283AA.
Assuntos
Normas Relacionadas
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