Lei Ordinária-GAPRE nº 546, de 23 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

546

Ano

2024

Data

23/10/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/10/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

129

Pg. Fim

130

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam câmaras de bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Bronzeamento artificial, regulamentação, estética, saúde pública, vigilância sanitária.

Resumo: A Lei Ordinária nº 546 regulamenta a prática do bronzeamento artificial no Município de São José do Seridó, estabelecendo normas de segurança e saúde para usuários e operadores. A legislação autoriza a concessão de alvarás para centros de bronzeamento artificial devidamente licenciados, exigindo cumprimento de normas sanitárias e de manutenção dos equipamentos. Além disso, define restrições para menores de 18 anos, gestantes e pessoas com condições médicas específicas. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária e dos Conselhos de Saúde, com aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 546, de 23 de outubro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de outubro de 2024, Edição 3400, páginas 129 a 130, sob o código identificador 9CF283AA.

Assuntos


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