Lei Ordinária-GAPRE nº 547, de 23 de outubro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
547
Ano
2024
Data
23/10/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/10/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
130
Pg. Fim
130
Texto Original
Ementa
Institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São José do Seridó/RN.
Indexação
Palavras-chave: Valorização profissional, educação, capacitação, saúde mental, eventos culturais.
Resumo: A Lei Ordinária nº 547 institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro. Durante esse período, serão promovidas atividades voltadas à capacitação dos educadores, debates sobre o setor, campanhas de conscientização sobre a importância da educação, além de programações culturais e ações para a promoção da saúde dos profissionais da área. A iniciativa busca valorizar o trabalho dos educadores, proporcionar melhor qualidade de vida e fortalecer a educação municipal. A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias.
Resumo: A Lei Ordinária nº 547 institui a Semana Municipal de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na semana do dia 15 de outubro. Durante esse período, serão promovidas atividades voltadas à capacitação dos educadores, debates sobre o setor, campanhas de conscientização sobre a importância da educação, além de programações culturais e ações para a promoção da saúde dos profissionais da área. A iniciativa busca valorizar o trabalho dos educadores, proporcionar melhor qualidade de vida e fortalecer a educação municipal. A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 547, de 23 de outubro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de outubro de 2024, Edição 3400, página 130, sob o código identificador ACF7DBB5.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 24 de outubro de 2024, Edição 3400, página 130, sob o código identificador ACF7DBB5.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica