Lei Ordinária-GAPRE nº 548, de 30 de outubro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

548

Ano

2024

Data

30/10/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/10/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

111

Pg. Fim

111

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a delimitação da área non eadificandi no entorno de Aterro Controlado no Município de São José do Seridó/RN, em conformidade com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Área non aedificandi, aterro controlado, meio ambiente, saúde pública, impacto ambiental, urbanismo, fiscalização.

Resumo: A Lei Ordinária nº 548 institui uma área non aedificandi no entorno do Aterro Controlado de São José do Seridó, proibindo construções em um raio de 500 metros de residências isoladas e 2.000 metros de áreas urbanizadas. A medida visa garantir a proteção ambiental e a saúde pública, prevenindo riscos como contaminação do solo e águas subterrâneas, emissão de odores e proliferação de vetores. A legislação também define exceções para infraestruturas de utilidade pública e edificações preexistentes compatíveis com a legislação ambiental. A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEMURB), com penalidades para descumprimentos, incluindo multas, interdição e demolição de construções irregulares.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 548, de 30 de outubro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 31 de outubro de 2024, Edição 3405, página 111, sob o código identificador 492735E1.

Assuntos


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