Lei Ordinária-GAPRE nº 549, de 18 de novembro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
549
Ano
2024
Data
18/11/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/11/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
839
Pg. Fim
1047
Texto Original
Ementa
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Orçamento, receita, despesa, superávit financeiro, créditos adicionais, operações de crédito, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 549, de 18 de novembro de 2024, estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025. O orçamento fiscal é estimado em R$ 45.254.604,00, com deduções de R$ 4.827.000,00, resultando em uma receita líquida de R$ 40.427.604,00, valor igual à despesa fixada. O orçamento é dividido entre o Orçamento Fiscal (R$ 25.542.940,00) e o Orçamento da Seguridade Social (R$ 14.884.664,00). A reserva de contingência é de R$ 381.584,00. A Lei autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme as previsões da Lei 4.320/64, e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito para financiar programas prioritários, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 549, de 18 de novembro de 2024, estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025. O orçamento fiscal é estimado em R$ 45.254.604,00, com deduções de R$ 4.827.000,00, resultando em uma receita líquida de R$ 40.427.604,00, valor igual à despesa fixada. O orçamento é dividido entre o Orçamento Fiscal (R$ 25.542.940,00) e o Orçamento da Seguridade Social (R$ 14.884.664,00). A reserva de contingência é de R$ 381.584,00. A Lei autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme as previsões da Lei 4.320/64, e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito para financiar programas prioritários, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 549, de 18 de novembro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 21 de novembro de 2024, Edição 3418, páginas 839 a 1047, sob o código identificador F9882B2F.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 21 de novembro de 2024, Edição 3418, páginas 839 a 1047, sob o código identificador F9882B2F.
Assuntos
Normas Relacionadas
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