Lei Ordinária-GAPRE nº 549, de 18 de novembro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

549

Ano

2024

Data

18/11/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/11/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

839

Pg. Fim

1047

Texto Original

Ementa

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Orçamento, receita, despesa, superávit financeiro, créditos adicionais, operações de crédito, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumo: A Lei Ordinária nº 549, de 18 de novembro de 2024, estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2025. O orçamento fiscal é estimado em R$ 45.254.604,00, com deduções de R$ 4.827.000,00, resultando em uma receita líquida de R$ 40.427.604,00, valor igual à despesa fixada. O orçamento é dividido entre o Orçamento Fiscal (R$ 25.542.940,00) e o Orçamento da Seguridade Social (R$ 14.884.664,00). A reserva de contingência é de R$ 381.584,00. A Lei autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, conforme as previsões da Lei 4.320/64, e autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar operações de crédito para financiar programas prioritários, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 549, de 18 de novembro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 21 de novembro de 2024, Edição 3418, páginas 839 a 1047, sob o código identificador F9882B2F.

Assuntos


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