Lei Ordinária-GAPRE nº 528, de 16 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

528

Ano

2024

Data

16/01/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/01/2024

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

203

Pg. Fim

203

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providencias.

Indexação

Palavras-chave: Salário-mínimo, vencimentos, cargos efetivos, Câmara Municipal, servidores públicos, adequação salarial, legislação municipal.

Resumo: A Lei Ordinária nº 001/2024 tem por objetivo adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ao novo salário-mínimo nacional, fixado em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) pelo Decreto Federal nº 11.864/2023. A medida abrange os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, assegurando a conformidade da remuneração com as disposições constitucionais. A vigência da lei será a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 528, de 16 de janeiro de 2024.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, página 203, sob o código identificador 26DDAC4.

Assuntos

  • Cidadania

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