Lei Ordinária-GAPRE nº 528, de 16 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
528
Ano
2024
Data
16/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/01/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
203
Pg. Fim
203
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre os novos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, em razão do valor do novo salário-mínimo nacional e dá outras providencias.
Indexação
Palavras-chave: Salário-mínimo, vencimentos, cargos efetivos, Câmara Municipal, servidores públicos, adequação salarial, legislação municipal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 001/2024 tem por objetivo adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ao novo salário-mínimo nacional, fixado em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) pelo Decreto Federal nº 11.864/2023. A medida abrange os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, assegurando a conformidade da remuneração com as disposições constitucionais. A vigência da lei será a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Resumo: A Lei Ordinária nº 001/2024 tem por objetivo adequar os vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN ao novo salário-mínimo nacional, fixado em R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) pelo Decreto Federal nº 11.864/2023. A medida abrange os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, assegurando a conformidade da remuneração com as disposições constitucionais. A vigência da lei será a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 528, de 16 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, página 203, sob o código identificador 26DDAC4.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, página 203, sob o código identificador 26DDAC4.
Assuntos
- Cidadania
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