Lei Complementar-GAPRE nº 113, de 22 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

113

Ano

2025

Data

22/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

23/01/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

205

Pg. Fim

206

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Salário-mínimo, remuneração, reajuste salarial, poder aquisitivo, economia municipal, Lei Complementar.

Resumo: A Lei Complementar nº 113, de 3 de janeiro de 2025, dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar no Município de São José do Seridó a partir de 1º de janeiro de 2025. A norma estabelece o novo piso salarial municipal, garantindo a atualização da remuneração mínima dos trabalhadores conforme a política econômica e social vigente. O reajuste considera os índices inflacionários e o crescimento econômico, assegurando a manutenção do poder aquisitivo da população. A Lei Complementar também prevê ajustes automáticos conforme futuras atualizações do salário-mínimo nacional, respeitando os limites orçamentários e financeiros do Município.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 113, de 3 de janeiro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 6 de janeiro de 2025, Edição 3461, páginas 205 e 206, sob o código identificador DC5D38D1.

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