Lei Ordinária-GAPRE nº 552, de 18 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

552

Ano

2025

Data

18/02/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/02/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

188

Pg. Fim

189

Texto Original

Ementa

Institui o Projeto Câmara Mirim no âmbito da Câmara Municipal de São José do Seridó-RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Câmara Mirim, cidadania, educação política, participação juvenil, legislativo municipal, representação estudantil.

Resumo: A Lei Ordinária nº 552, de 19 de fevereiro de 2025, institui o Projeto Câmara Mirim na Câmara Municipal de São José do Seridó, com o objetivo de despertar nos adolescentes a consciência cidadã e a responsabilidade social. O projeto visa estimular o interesse dos estudantes pelas atividades legislativas, promovendo debates e reflexões sobre questões municipais. A Câmara Mirim será composta por nove vereadores mirins, eleitos entre alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, por meio de um processo eleitoral organizado pela Câmara Municipal. As sessões ocorrerão mensalmente no plenário do Legislativo e permitirão que os vereadores mirins apresentem proposições de interesse público, que serão analisadas e encaminhadas ao Poder Público Municipal. O mandato terá duração correspondente ao ano letivo e os eleitos não serão remunerados, exercendo a função como atividade de relevante interesse público.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 552, de 19 de fevereiro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 19 de fevereiro de 2025, Edição 3480, páginas 188 e 189, sob o código identificador F36603BA.

Assuntos

  • Cidadania

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Anexos Norma Jurídica