Lei Complementar-GAPRE nº 115, de 24 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
115
Ano
2025
Data
24/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
27/01/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
164
Pg. Fim
164
Texto Original
Ementa
Altera as alíquotas de contribuições previdenciárias devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Previdência, RPPS, contribuições previdenciárias, alíquotas, servidores públicos, equilíbrio atuarial.
Resumo: A Lei Complementar nº 115, de 24 de janeiro de 2025, altera as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas pelo Município de São José do Seridó ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal, adequando as contribuições aos parâmetros legais e às necessidades de sustentabilidade do sistema. A norma estabelece novos percentuais de recolhimento e define regras para sua implementação, observando os princípios da responsabilidade fiscal e da segurança previdenciária dos servidores públicos municipais.
Resumo: A Lei Complementar nº 115, de 24 de janeiro de 2025, altera as alíquotas das contribuições previdenciárias devidas pelo Município de São José do Seridó ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A medida tem como objetivo garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal, adequando as contribuições aos parâmetros legais e às necessidades de sustentabilidade do sistema. A norma estabelece novos percentuais de recolhimento e define regras para sua implementação, observando os princípios da responsabilidade fiscal e da segurança previdenciária dos servidores públicos municipais.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 115, de 24 de janeiro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2025, Edição 3463, página 164, sob o código identificador 56C0878D.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2025, Edição 3463, página 164, sob o código identificador 56C0878D.
Assuntos
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