Lei Complementar-GAPRE nº 116, de 17 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
116
Ano
2025
Data
17/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
18/02/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
214
Pg. Fim
215
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a implantação das diferenças salariais, dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Piso salarial, magistério, reajuste salarial, educação básica, FUNDEB, professores, aposentados, pensionistas.
Resumo: A Lei Complementar nº 116, de 17 de fevereiro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público de São José do Seridó em 13,24%, conforme estipulado pela Portaria MEC nº 67, de 04 de fevereiro de 2022. O reajuste abrange professores em exercício nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), incluindo aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico, como direção, administração, planejamento, supervisão e coordenação. O aumento também se aplica aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de professor. Os recursos para o pagamento dos vencimentos do magistério serão oriundos do FUNDEB, respeitando o mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Resumo: A Lei Complementar nº 116, de 17 de fevereiro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público de São José do Seridó em 13,24%, conforme estipulado pela Portaria MEC nº 67, de 04 de fevereiro de 2022. O reajuste abrange professores em exercício nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), incluindo aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico, como direção, administração, planejamento, supervisão e coordenação. O aumento também se aplica aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de professor. Os recursos para o pagamento dos vencimentos do magistério serão oriundos do FUNDEB, respeitando o mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 116, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de fevereiro de 2025, Edição 3479, sob o código identificador B73FE48B.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de fevereiro de 2025, Edição 3479, sob o código identificador B73FE48B.
Assuntos
Normas Relacionadas
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