Lei Complementar-GAPRE nº 116, de 17 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

116

Ano

2025

Data

17/02/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

18/02/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

214

Pg. Fim

215

Ementa

Dispõe sobre a implantação das diferenças salariais, dos profissionais do magistério público do Município de São José do Seridó/RN, ocasionadas pelo reajuste do piso nacional, fixado em conformidade com a Portaria n.º 67 de 04 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Piso salarial, magistério, reajuste salarial, educação básica, FUNDEB, professores, aposentados, pensionistas.

Resumo: A Lei Complementar nº 116, de 17 de fevereiro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público de São José do Seridó em 13,24%, conforme estipulado pela Portaria MEC nº 67, de 04 de fevereiro de 2022. O reajuste abrange professores em exercício nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), incluindo aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico, como direção, administração, planejamento, supervisão e coordenação. O aumento também se aplica aos proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao cargo de professor. Os recursos para o pagamento dos vencimentos do magistério serão oriundos do FUNDEB, respeitando o mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 116, de 17 de fevereiro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de fevereiro de 2025, Edição 3479, sob o código identificador B73FE48B.

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