Lei Ordinária-GAPRE nº 553, de 26 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
553
Ano
2025
Data
26/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/02/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
207
Pg. Fim
207
Texto Original
Ementa
Institui a Semana de Valorização da Memória Legislativa do Município de São José do Seridó/RN.
Indexação
Palavras-chave: Memória legislativa, história do legislativo, educação cívica, patrimônio histórico, cultura política.
Resumo: A Lei Ordinária nº 553, de 26 de fevereiro de 2025, institui a Semana de Valorização da Memória Legislativa no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na terceira semana de março, encerrando-se até o dia 26 do referido mês. O objetivo da iniciativa é promover o reconhecimento do papel do Poder Legislativo na identidade e no desenvolvimento do Município, além de conscientizar a população sobre a importância da preservação da memória legislativa. Durante a semana, a Câmara Municipal organizará, em parceria com instituições de ensino e entidades culturais, ações educativas e culturais, como exposições, publicações e registros históricos sobre o legislativo municipal. As atividades poderão ser regulamentadas por ato normativo da Câmara, garantindo a participação ativa da comunidade. A execução da lei contará com recursos das dotações orçamentárias próprias e poderá receber apoio institucional de órgãos públicos e privados.
Resumo: A Lei Ordinária nº 553, de 26 de fevereiro de 2025, institui a Semana de Valorização da Memória Legislativa no Município de São José do Seridó, a ser realizada anualmente na terceira semana de março, encerrando-se até o dia 26 do referido mês. O objetivo da iniciativa é promover o reconhecimento do papel do Poder Legislativo na identidade e no desenvolvimento do Município, além de conscientizar a população sobre a importância da preservação da memória legislativa. Durante a semana, a Câmara Municipal organizará, em parceria com instituições de ensino e entidades culturais, ações educativas e culturais, como exposições, publicações e registros históricos sobre o legislativo municipal. As atividades poderão ser regulamentadas por ato normativo da Câmara, garantindo a participação ativa da comunidade. A execução da lei contará com recursos das dotações orçamentárias próprias e poderá receber apoio institucional de órgãos públicos e privados.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 553, de 26 de fevereiro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de fevereiro de 2025, Edição 3486, página 207, sob o código identificador 7C2143D4.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de fevereiro de 2025, Edição 3486, página 207, sob o código identificador 7C2143D4.
Assuntos
- Cultura
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica