Resolução-GPRES nº 3, de 12 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GPRES

Tipo da Norma Jurídica

Resolução

Número

3

Ano

2025

Data

12/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/03/2025

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui e disciplina a aplicação do suprimento de fundos na Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: suprimento de fundos, Câmara Municipal, despesas extraordinárias, pagamentos, controle financeiro, prestação de contas.

Resumo: A Resolução nº 003, de 12 de março de 2025, institui e disciplina a aplicação do suprimento de fundos na Câmara Municipal de São José do Seridó, estabelecendo regras para concessão, aplicação e prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Federal nº 14.133/2021. O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário ao servidor para realização de despesas urgentes ou excepcionais que não possam aguardar o processamento normal da contratação. A resolução define os casos permitidos, como despesas extraordinárias, pequenos reparos, diligências judiciais e administrativas, e despesas de pequeno vulto. Estabelece ainda limites, procedimentos de controle pela Tesouraria e pelo Controle Interno, e a necessidade de prestação de contas detalhada. A norma reforça a responsabilidade do agente suprido na correta aplicação dos recursos e prevê sanções em caso de irregularidades.

Observação

SANÇÃO: Resolução nº 003, de 12 de março de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3501, sob o código identificador 43712428.

Assuntos


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