Resolução-GPRES nº 3, de 12 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GPRES
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
3
Ano
2025
Data
12/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/03/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui e disciplina a aplicação do suprimento de fundos na Câmara Municipal de São José do Seridó/RN e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: suprimento de fundos, Câmara Municipal, despesas extraordinárias, pagamentos, controle financeiro, prestação de contas.
Resumo: A Resolução nº 003, de 12 de março de 2025, institui e disciplina a aplicação do suprimento de fundos na Câmara Municipal de São José do Seridó, estabelecendo regras para concessão, aplicação e prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Federal nº 14.133/2021. O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário ao servidor para realização de despesas urgentes ou excepcionais que não possam aguardar o processamento normal da contratação. A resolução define os casos permitidos, como despesas extraordinárias, pequenos reparos, diligências judiciais e administrativas, e despesas de pequeno vulto. Estabelece ainda limites, procedimentos de controle pela Tesouraria e pelo Controle Interno, e a necessidade de prestação de contas detalhada. A norma reforça a responsabilidade do agente suprido na correta aplicação dos recursos e prevê sanções em caso de irregularidades.
Resumo: A Resolução nº 003, de 12 de março de 2025, institui e disciplina a aplicação do suprimento de fundos na Câmara Municipal de São José do Seridó, estabelecendo regras para concessão, aplicação e prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/1964 e a Lei Federal nº 14.133/2021. O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário ao servidor para realização de despesas urgentes ou excepcionais que não possam aguardar o processamento normal da contratação. A resolução define os casos permitidos, como despesas extraordinárias, pequenos reparos, diligências judiciais e administrativas, e despesas de pequeno vulto. Estabelece ainda limites, procedimentos de controle pela Tesouraria e pelo Controle Interno, e a necessidade de prestação de contas detalhada. A norma reforça a responsabilidade do agente suprido na correta aplicação dos recursos e prevê sanções em caso de irregularidades.
Observação
SANÇÃO: Resolução nº 003, de 12 de março de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3501, sob o código identificador 43712428.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3501, sob o código identificador 43712428.
Assuntos
Normas Relacionadas
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