Lei Ordinária-GAPRE nº 554, de 12 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
554
Ano
2025
Data
12/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/03/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
188
Pg. Fim
189
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a criação do Cargo de Assessoria Jurídico Especializado, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação.
Indexação
Palavras-chave: Cargo comissionado, assessoria jurídica, licitações, contratos administrativos, controle de legalidade, administração municipal.
Resumo: A Lei Complementar nº 118, de 12 de março de 2025, cria o cargo comissionado de Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação de São José do Seridó. O cargo tem a função de executar o controle prévio de legalidade nos processos de contratação da Prefeitura Municipal, emitir pareceres jurídicos, prestar apoio aos agentes públicos na elaboração de editais, julgamento de processos licitatórios, fiscalização e gestão contratual. Além disso, o assessor jurídico especializado auxiliará na padronização de minutas de editais, termos de referência e contratos. O cargo, com simbologia AJE, terá vencimentos fixados em R$ 6.000,00.
Resumo: A Lei Complementar nº 118, de 12 de março de 2025, cria o cargo comissionado de Assessoria Jurídica Especializada em Licitações e Contratos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tributação de São José do Seridó. O cargo tem a função de executar o controle prévio de legalidade nos processos de contratação da Prefeitura Municipal, emitir pareceres jurídicos, prestar apoio aos agentes públicos na elaboração de editais, julgamento de processos licitatórios, fiscalização e gestão contratual. Além disso, o assessor jurídico especializado auxiliará na padronização de minutas de editais, termos de referência e contratos. O cargo, com simbologia AJE, terá vencimentos fixados em R$ 6.000,00.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 118, de 12 de março de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3490, páginas 188 a 189, sob o código identificador 0E2CC221.
A Lei Ordinária nº 554, de 12 de março de 2025, foi republicada por incorreção no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3535, em 13 de maio de 2025, sob o código identificador 82962A6E, para correção do conteúdo legal originalmente divulgado.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 13 de março de 2025, Edição 3490, páginas 188 a 189, sob o código identificador 0E2CC221.
A Lei Ordinária nº 554, de 12 de março de 2025, foi republicada por incorreção no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3535, em 13 de maio de 2025, sob o código identificador 82962A6E, para correção do conteúdo legal originalmente divulgado.
Assuntos
Normas Relacionadas
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