Lei Complementar-GAPRE nº 118, de 21 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
118
Ano
2025
Data
21/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
24/03/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Piso salarial, magistério, reajuste salarial, educação básica, FUNDEB, professores, aposentados, pensionistas.
Resumo: A Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público de São José do Seridó em 6,27%, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025. O reajuste é aplicado aos profissionais da educação básica, conforme a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 14.113/2020, sendo implementado a partir de 1º de março de 2025, conforme os valores previstos no Anexo Único da lei. O pagamento retroativo dos meses de janeiro e fevereiro será regulamentado por legislação específica a ser enviada posteriormente. O reajuste também se estende aos servidores inativos vinculados ao Instituto de Previdência de São José do Seridó (IPREV).
Resumo: A Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público de São José do Seridó em 6,27%, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025. O reajuste é aplicado aos profissionais da educação básica, conforme a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 14.113/2020, sendo implementado a partir de 1º de março de 2025, conforme os valores previstos no Anexo Único da lei. O pagamento retroativo dos meses de janeiro e fevereiro será regulamentado por legislação específica a ser enviada posteriormente. O reajuste também se estende aos servidores inativos vinculados ao Instituto de Previdência de São José do Seridó (IPREV).
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 118, de 24 de março de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 25 de março de 2025, Edição 3502, sob o código identificador DDA59220.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 25 de março de 2025, Edição 3502, sob o código identificador DDA59220.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica