Lei Complementar-GAPRE nº 118, de 21 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

118

Ano

2025

Data

21/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

24/03/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Atualiza o valor do piso salarial dos professores da rede municipal de educação, do Município de São José do Seridó, de acordo com a Portaria Interministerial n.º 77, de 29 de janeiro de 2025 e na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como na Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Piso salarial, magistério, reajuste salarial, educação básica, FUNDEB, professores, aposentados, pensionistas.

Resumo: A Lei Complementar nº 118, de 21 de março de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a atualizar o piso salarial dos profissionais do magistério público de São José do Seridó em 6,27%, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025. O reajuste é aplicado aos profissionais da educação básica, conforme a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 14.113/2020, sendo implementado a partir de 1º de março de 2025, conforme os valores previstos no Anexo Único da lei. O pagamento retroativo dos meses de janeiro e fevereiro será regulamentado por legislação específica a ser enviada posteriormente. O reajuste também se estende aos servidores inativos vinculados ao Instituto de Previdência de São José do Seridó (IPREV).

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 118, de 24 de março de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 25 de março de 2025, Edição 3502, sob o código identificador DDA59220.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica