Lei Complementar-GAPRE nº 100, de 25 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
100
Ano
2023
Data
25/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
27/01/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023 e dá outras providências.
Indexação
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 100, de 25 de janeiro de 2023.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2023, Edição 2959, sob o código identificador A7B8D236.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2023, Edição 2959, sob o código identificador A7B8D236.
Assuntos
Normas Relacionadas
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