Lei Complementar-GAPRE nº 100, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

100

Ano

2023

Data

25/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

27/01/2023

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre o valor do salario mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023 e dá outras providências.

Indexação

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 100, de 25 de janeiro de 2023.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de janeiro de 2023, Edição 2959, sob o código identificador A7B8D236.

Assuntos


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