Lei Complementar-GAPRE nº 102, de 03 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
102
Ano
2023
Data
03/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
04/04/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração das redações dos incisos “T e II”, do artigo 1° e o caput do art. 2°, ambos da Lei Complementar n.º 041, de 02 de junho de 2014, e dá outras providências.
Indexação
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 102, de 03 de abril de 2023.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 4 de abril de 2023, Edição 3005, sob o código identificador 614DC2CE.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 4 de abril de 2023, Edição 3005, sob o código identificador 614DC2CE.
Assuntos
Normas Relacionadas
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