Lei Complementar-GAPRE nº 107, de 05 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
107
Ano
2023
Data
05/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
06/12/2023
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a fixação do vencimento mensal do cargo de Diretor de Escola — Porte 1, II, III, IV e V, e Vice-Diretor (Escola Porte IV e V) nos termos do art 31 da Lei Complementar n.º 091 de 22 de março de 2021, e dá outras providências.
Indexação
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 107, de 05 de dezembro de 2023.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 06 de dezembro de 2023, Edição 3174, sob o código identificador C268D5FE.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 06 de dezembro de 2023, Edição 3174, sob o código identificador C268D5FE.
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica