Lei Complementar-GAPRE nº 107, de 05 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

107

Ano

2023

Data

05/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Data de Publicação

06/12/2023

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a fixação do vencimento mensal do cargo de Diretor de Escola — Porte 1, II, III, IV e V, e Vice-Diretor (Escola Porte IV e V) nos termos do art 31 da Lei Complementar n.º 091 de 22 de março de 2021, e dá outras providências.

Indexação

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 107, de 05 de dezembro de 2023.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 06 de dezembro de 2023, Edição 3174, sob o código identificador C268D5FE.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica