Lei Complementar-GAPRE nº 121, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Complementar

Número

121

Ano

2025

Data

29/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/05/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

180

Pg. Fim

180

Ementa

Dispõe sobre a alteração de cargas horárias dos cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno, Fiscal de Tributos e Fonoaudiólogo, criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Carga horária, cargos públicos, Agente Administrativo, Analista de Controle Interno, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, alteração legislativa, Lei Complementar nº 119/2025.

Resumo: A Lei Complementar nº 121, de 28 de maio de 2025, altera as cargas horárias dos cargos públicos criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, no âmbito do Poder Executivo de São José do Seridó. A nova norma define carga horária de 40 horas semanais para os cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno e Fiscal de Tributos, e de 30 horas semanais para o cargo de Fonoaudiólogo. A lei também revoga as disposições anteriores constantes nos anexos da legislação anterior, mantendo inalteradas as demais normas da estrutura administrativa aprovada. A medida visa adequar a jornada funcional às necessidades operacionais do município.

Observação

SANÇÃO: Lei Complementar nº 121, de 28 de maio de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 30 de maio de 2025, Edição 3548, sob o código identificador 2482E437. Republicada por incorreção.

Assuntos


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