Lei Complementar-GAPRE nº 121, de 29 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
121
Ano
2025
Data
29/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/05/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
180
Pg. Fim
180
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a alteração de cargas horárias dos cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno, Fiscal de Tributos e Fonoaudiólogo, criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Carga horária, cargos públicos, Agente Administrativo, Analista de Controle Interno, Fiscal de Tributos, Fonoaudiólogo, alteração legislativa, Lei Complementar nº 119/2025.
Resumo: A Lei Complementar nº 121, de 28 de maio de 2025, altera as cargas horárias dos cargos públicos criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, no âmbito do Poder Executivo de São José do Seridó. A nova norma define carga horária de 40 horas semanais para os cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno e Fiscal de Tributos, e de 30 horas semanais para o cargo de Fonoaudiólogo. A lei também revoga as disposições anteriores constantes nos anexos da legislação anterior, mantendo inalteradas as demais normas da estrutura administrativa aprovada. A medida visa adequar a jornada funcional às necessidades operacionais do município.
Resumo: A Lei Complementar nº 121, de 28 de maio de 2025, altera as cargas horárias dos cargos públicos criados pela Lei Complementar nº 119, de 15 de maio de 2025, no âmbito do Poder Executivo de São José do Seridó. A nova norma define carga horária de 40 horas semanais para os cargos de Agente Administrativo, Analista de Controle Interno e Fiscal de Tributos, e de 30 horas semanais para o cargo de Fonoaudiólogo. A lei também revoga as disposições anteriores constantes nos anexos da legislação anterior, mantendo inalteradas as demais normas da estrutura administrativa aprovada. A medida visa adequar a jornada funcional às necessidades operacionais do município.
Observação
SANÇÃO: Lei Complementar nº 121, de 28 de maio de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 30 de maio de 2025, Edição 3548, sob o código identificador 2482E437. Republicada por incorreção.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 30 de maio de 2025, Edição 3548, sob o código identificador 2482E437. Republicada por incorreção.
Assuntos
Normas Relacionadas
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