Lei Ordinária-GAPRE nº 557, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

557

Ano

2025

Data

30/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/06/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada e da outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Diabetes, atendimento prioritário, rede de saúde, exames laboratoriais, comprovação médica.

Resumo: A Lei Municipal nº 557, de 30 de maio de 2025, assegura prioridade no atendimento a pessoas com diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada do Município de São José do Seridó/RN. A prioridade aplica-se especificamente a exames que exijam jejum, como coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen, mediante comprovação médica da condição do paciente. A norma obriga os estabelecimentos de saúde a afixarem cartazes informativos sobre o direito e determina que o agendamento do exame deve conter a informação sobre a patologia do paciente. O atendimento seguirá os critérios já estabelecidos para outros grupos prioritários.

Observação

SANÇÃO: Lei Municipal nº 557, de 30 de maio de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 2 de junho de 2025, Edição 3549, sob o código identificador DE827825.

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