Lei Ordinária-GAPRE nº 557, de 30 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
557
Ano
2025
Data
30/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/06/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a prioridade no atendimento aos portadores de diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada e da outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Diabetes, atendimento prioritário, rede de saúde, exames laboratoriais, comprovação médica.
Resumo: A Lei Municipal nº 557, de 30 de maio de 2025, assegura prioridade no atendimento a pessoas com diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada do Município de São José do Seridó/RN. A prioridade aplica-se especificamente a exames que exijam jejum, como coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen, mediante comprovação médica da condição do paciente. A norma obriga os estabelecimentos de saúde a afixarem cartazes informativos sobre o direito e determina que o agendamento do exame deve conter a informação sobre a patologia do paciente. O atendimento seguirá os critérios já estabelecidos para outros grupos prioritários.
Resumo: A Lei Municipal nº 557, de 30 de maio de 2025, assegura prioridade no atendimento a pessoas com diabetes em toda a rede de saúde pública ou privada do Município de São José do Seridó/RN. A prioridade aplica-se especificamente a exames que exijam jejum, como coleta de sangue e ultrassonografia de abdômen, mediante comprovação médica da condição do paciente. A norma obriga os estabelecimentos de saúde a afixarem cartazes informativos sobre o direito e determina que o agendamento do exame deve conter a informação sobre a patologia do paciente. O atendimento seguirá os critérios já estabelecidos para outros grupos prioritários.
Observação
SANÇÃO: Lei Municipal nº 557, de 30 de maio de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 2 de junho de 2025, Edição 3549, sob o código identificador DE827825.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 2 de junho de 2025, Edição 3549, sob o código identificador DE827825.
Assuntos
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