Lei Ordinária-GAPRE nº 530, de 16 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
530
Ano
2024
Data
16/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/01/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
205
Pg. Fim
206
Texto Original
Ementa
Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura 2025-2028 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Subsídios, vereadores, reajuste, Câmara Municipal, atualização salarial, legislação municipal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 530/2024 estabelece os novos valores dos salários dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura de 2025 a 2028. A última atualização ocorreu em 2017, e a correção não pôde ser feita em 2020 devido às restrições da pandemia. Com isso, houve perdas inflacionárias ao longo de oito anos, que agora serão ajustadas conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O planejamento financeiro da Câmara mostra que os gastos com os subsídios dos vereadores serão de R$ 738.720,00 em 2025 e, em 2027, aumentarão em apenas 5%, chegando a R$ 775.733,33. O projeto garante que as despesas continuarão dentro dos limites permitidos por lei, sem comprometer o orçamento municipal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 530/2024 estabelece os novos valores dos salários dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN para a legislatura de 2025 a 2028. A última atualização ocorreu em 2017, e a correção não pôde ser feita em 2020 devido às restrições da pandemia. Com isso, houve perdas inflacionárias ao longo de oito anos, que agora serão ajustadas conforme a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O planejamento financeiro da Câmara mostra que os gastos com os subsídios dos vereadores serão de R$ 738.720,00 em 2025 e, em 2027, aumentarão em apenas 5%, chegando a R$ 775.733,33. O projeto garante que as despesas continuarão dentro dos limites permitidos por lei, sem comprometer o orçamento municipal.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária n.º 530, de 16 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, páginas 205 a 206, sob o código identificador 2834C78A.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de janeiro de 2024, Edição 3202, páginas 205 a 206, sob o código identificador 2834C78A.
Assuntos
- Cidadania
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Anexos Norma Jurídica