Lei Ordinária-GAPRE nº 558, de 30 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
558
Ano
2025
Data
30/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/06/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a execução, ensino e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN.
Indexação
Palavras-chave: Hino Municipal, ensino obrigatório, cerimônias oficiais, escolas, identidade cultural.
Resumo: A Lei Municipal nº 558, de 30 de maio de 2025, estabelece a obrigatoriedade do ensino, execução e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN. A norma determina que o canto e a interpretação da letra do hino sejam ensinados em todos os níveis de ensino, nas redes pública e privada. O hino deverá ser executado em eventos oficiais, cívicos, esportivos, culturais e religiosos com caráter patriótico, além da abertura da primeira sessão ordinária anual do Poder Legislativo. O Poder Executivo manterá uma gravação oficial padronizada e disponibilizará a composição no site do Município para acesso público.
Resumo: A Lei Municipal nº 558, de 30 de maio de 2025, estabelece a obrigatoriedade do ensino, execução e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN. A norma determina que o canto e a interpretação da letra do hino sejam ensinados em todos os níveis de ensino, nas redes pública e privada. O hino deverá ser executado em eventos oficiais, cívicos, esportivos, culturais e religiosos com caráter patriótico, além da abertura da primeira sessão ordinária anual do Poder Legislativo. O Poder Executivo manterá uma gravação oficial padronizada e disponibilizará a composição no site do Município para acesso público.
Observação
SANÇÃO: Lei Municipal nº 558, de 30 de maio de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 2 de junho de 2025, Edição 3549, sob o código identificador 181DD2E8.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 2 de junho de 2025, Edição 3549, sob o código identificador 181DD2E8.
Assuntos
Normas Relacionadas
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