Lei Ordinária-GAPRE nº 558, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

558

Ano

2025

Data

30/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/06/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a execução, ensino e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN.

Indexação

Palavras-chave: Hino Municipal, ensino obrigatório, cerimônias oficiais, escolas, identidade cultural.

Resumo: A Lei Municipal nº 558, de 30 de maio de 2025, estabelece a obrigatoriedade do ensino, execução e divulgação do Hino Municipal de São José do Seridó/RN. A norma determina que o canto e a interpretação da letra do hino sejam ensinados em todos os níveis de ensino, nas redes pública e privada. O hino deverá ser executado em eventos oficiais, cívicos, esportivos, culturais e religiosos com caráter patriótico, além da abertura da primeira sessão ordinária anual do Poder Legislativo. O Poder Executivo manterá uma gravação oficial padronizada e disponibilizará a composição no site do Município para acesso público.

Observação

SANÇÃO: Lei Municipal nº 558, de 30 de maio de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 2 de junho de 2025, Edição 3549, sob o código identificador 181DD2E8.

Assuntos


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