Lei Ordinária-GAPRE nº 560, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

560

Ano

2025

Data

30/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/06/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a autorização da realização de Concurso Público para preenchimento de Cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Concurso público, provimento efetivo, Câmara Municipal, cargos públicos, orçamento legislativo.

Resumo: A Lei Municipal nº 560, de 26 de maio de 2025, autoriza a realização de concurso público para provimento efetivo de cargos na Câmara Municipal de São José do Seridó/RN. O certame contemplará os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais (1 vaga, 30h) e Controlador (1 vaga, 30h), conforme especificado em anexo. As condições para participação serão estabelecidas em edital próprio. As despesas decorrentes das admissões correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara. A lei também convalida todos os atos administrativos relacionados à realização do concurso.

Observação

SANÇÃO: Lei Municipal nº 560, de 26 de maio de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 3 de junho de 2025, Edição 3550, sob o código identificador 4F678DF3.

A Lei Municipal nº 560, de 30 de maio de 2025, que autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos na Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, foi republicada por incorreção no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

A republicação ocorreu na edição nº 3551, de 4 de junho de 2025, sob o código identificador 5ADCCE80, e visa corrigir informações anteriormente divulgadas. A nova versão mantém os cargos previstos no Anexo Único — Auxiliar de Serviços Gerais (1 vaga, 30h) e Controlador (1 vaga, 30h) — e reafirma os dispositivos legais que autorizam e regulamentam o certame.

A verificação da autenticidade da publicação pode ser feita no site da FEMURN: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

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