Lei Ordinária-GAPRE nº 561, de 13 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
561
Ano
2025
Data
13/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/06/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
168
Pg. Fim
172
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Diretrizes orçamentárias, LDO, exercício financeiro, orçamento público, metas fiscais, prioridades governamentais, planejamento municipal, despesa pública, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resumo: A Lei Ordinária nº 561, de 13 de junho de 2025, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de São José do Seridó para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2026. A norma define prioridades e metas da administração pública, orienta a alocação de recursos, disciplina a organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e fixa critérios para despesas com pessoal, encargos sociais, dívida pública, subvenções e investimentos. Também regula a programação dos precatórios, a atuação do Poder Legislativo e os limites para créditos adicionais, além de exigir transparência e participação popular na elaboração do orçamento. A lei assegura ainda a responsabilidade fiscal e o equilíbrio entre receitas e despesas.
Resumo: A Lei Ordinária nº 561, de 13 de junho de 2025, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de São José do Seridó para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2026. A norma define prioridades e metas da administração pública, orienta a alocação de recursos, disciplina a organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e fixa critérios para despesas com pessoal, encargos sociais, dívida pública, subvenções e investimentos. Também regula a programação dos precatórios, a atuação do Poder Legislativo e os limites para créditos adicionais, além de exigir transparência e participação popular na elaboração do orçamento. A lei assegura ainda a responsabilidade fiscal e o equilíbrio entre receitas e despesas.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 561, de 13 de junho de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de junho de 2025, Edição 3559, sob o código identificador D692597C.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de junho de 2025, Edição 3559, sob o código identificador D692597C.
Assuntos
Normas Relacionadas
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