Lei Ordinária-GAPRE nº 561, de 13 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

561

Ano

2025

Data

13/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/06/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

168

Pg. Fim

172

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração do orçamento geral do município para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Diretrizes orçamentárias, LDO, exercício financeiro, orçamento público, metas fiscais, prioridades governamentais, planejamento municipal, despesa pública, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumo: A Lei Ordinária nº 561, de 13 de junho de 2025, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de São José do Seridó para a elaboração da proposta orçamentária referente ao exercício de 2026. A norma define prioridades e metas da administração pública, orienta a alocação de recursos, disciplina a organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e fixa critérios para despesas com pessoal, encargos sociais, dívida pública, subvenções e investimentos. Também regula a programação dos precatórios, a atuação do Poder Legislativo e os limites para créditos adicionais, além de exigir transparência e participação popular na elaboração do orçamento. A lei assegura ainda a responsabilidade fiscal e o equilíbrio entre receitas e despesas.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 561, de 13 de junho de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de junho de 2025, Edição 3559, sob o código identificador D692597C.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica