Lei Ordinária-GAPRE nº 562, de 13 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
562
Ano
2025
Data
13/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/06/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
167
Pg. Fim
168
Texto Original
Ementa
Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Bem-estar animal, proteção animal, conselho municipal, fundo municipal, políticas públicas, controle populacional de animais, zoonoses, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 562, de 13 de junho de 2025, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Seridó. O CMPDA atuará como órgão consultivo e deliberativo, responsável por propor, fiscalizar e acompanhar ações de proteção, defesa e controle populacional de animais. O Fundo terá como finalidade financiar programas e ações voltados à guarda responsável, prevenção de zoonoses, campanhas educativas e parcerias com entidades públicas e privadas. A lei estabelece ainda diretrizes para composição do conselho, gestão do fundo, aplicação de recursos e participação da sociedade civil.
Resumo: A Lei Ordinária nº 562, de 13 de junho de 2025, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Seridó. O CMPDA atuará como órgão consultivo e deliberativo, responsável por propor, fiscalizar e acompanhar ações de proteção, defesa e controle populacional de animais. O Fundo terá como finalidade financiar programas e ações voltados à guarda responsável, prevenção de zoonoses, campanhas educativas e parcerias com entidades públicas e privadas. A lei estabelece ainda diretrizes para composição do conselho, gestão do fundo, aplicação de recursos e participação da sociedade civil.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 562, de 13 de junho de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de junho de 2025, Edição 3559, sob o código identificador 6EF0CD16.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de junho de 2025, Edição 3559, sob o código identificador 6EF0CD16.
Assuntos
Normas Relacionadas
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