Lei Ordinária-GAPRE nº 562, de 13 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

562

Ano

2025

Data

13/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/06/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

167

Pg. Fim

168

Texto Original

Ementa

Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais - CMPDA e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Bem-estar animal, proteção animal, conselho municipal, fundo municipal, políticas públicas, controle populacional de animais, zoonoses, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 562, de 13 de junho de 2025, cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e o Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de São José do Seridó. O CMPDA atuará como órgão consultivo e deliberativo, responsável por propor, fiscalizar e acompanhar ações de proteção, defesa e controle populacional de animais. O Fundo terá como finalidade financiar programas e ações voltados à guarda responsável, prevenção de zoonoses, campanhas educativas e parcerias com entidades públicas e privadas. A lei estabelece ainda diretrizes para composição do conselho, gestão do fundo, aplicação de recursos e participação da sociedade civil.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 562, de 13 de junho de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 16 de junho de 2025, Edição 3559, sob o código identificador 6EF0CD16.

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