Lei Ordinária-GAPRE nº 564, de 17 de julho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
564
Ano
2025
Data
17/07/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
123
Pg. Fim
124
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.
Indexação
Palavras-chave: Alienação de bens, leilão público, bens inservíveis, patrimônio público, Lei nº 14.133/2021, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 564, de 17 de julho de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados ou antieconômicos, que não mais atendem ao interesse da administração pública. A alienação deverá obedecer às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo conduzida por leiloeiro oficial ou servidor designado. A lista dos bens, que inclui equipamentos de informática, móveis, utensílios, maquinários agropecuários e veículos, será definida em edital com base em relatório técnico de avaliação. Os recursos obtidos poderão ser utilizados para aquisição de novos bens, investimentos em infraestrutura ou reforço orçamentário, conforme regulamento do Poder Executivo.
Resumo: A Lei Ordinária nº 564, de 17 de julho de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados ou antieconômicos, que não mais atendem ao interesse da administração pública. A alienação deverá obedecer às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo conduzida por leiloeiro oficial ou servidor designado. A lista dos bens, que inclui equipamentos de informática, móveis, utensílios, maquinários agropecuários e veículos, será definida em edital com base em relatório técnico de avaliação. Os recursos obtidos poderão ser utilizados para aquisição de novos bens, investimentos em infraestrutura ou reforço orçamentário, conforme regulamento do Poder Executivo.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 564, de 17 de julho de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de julho de 2025, Edição 3583, sob o código identificador F1D60D17.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de julho de 2025, Edição 3583, sob o código identificador F1D60D17.
Assuntos
Normas Relacionadas
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