Lei Ordinária-GAPRE nº 564, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

564

Ano

2025

Data

17/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

123

Pg. Fim

124

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados, antieconômicos, ou que, por qualquer outro motivo, não atendem mais ao interesse da administração pública municipal, pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN.

Indexação

Palavras-chave: Alienação de bens, leilão público, bens inservíveis, patrimônio público, Lei nº 14.133/2021, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 564, de 17 de julho de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal de São José do Seridó a alienar, por meio de leilão público, os bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, sucateados ou antieconômicos, que não mais atendem ao interesse da administração pública. A alienação deverá obedecer às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo conduzida por leiloeiro oficial ou servidor designado. A lista dos bens, que inclui equipamentos de informática, móveis, utensílios, maquinários agropecuários e veículos, será definida em edital com base em relatório técnico de avaliação. Os recursos obtidos poderão ser utilizados para aquisição de novos bens, investimentos em infraestrutura ou reforço orçamentário, conforme regulamento do Poder Executivo.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 564, de 17 de julho de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 18 de julho de 2025, Edição 3583, sob o código identificador F1D60D17.

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