Lei Ordinária-GAPRE nº 565, de 26 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

565

Ano

2025

Data

26/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/08/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Altera a Lei Municipal n.º 379, de 4 de abril de 2016, que institui a taxas municipais de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares e de regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico ou de atividade dele integrante e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: Resíduos sólidos, taxa de coleta, TRSD, regulação, grandes geradores, limpeza urbana, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 565, de 26 de agosto de 2025, altera a Lei Municipal nº 379, de 4 de abril de 2016, que institui as taxas municipais de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos domiciliares (TRSD). A nova redação define critérios para caracterização dos resíduos sólidos comuns e estabelece limites de volume para coleta pública (até 200 litros/dia). A lei introduz novos parâmetros de cálculo da TRSD, considerando fatores de uso, frequência da coleta, consumo de água e área do imóvel, além de vincular a receita obtida às despesas do serviço de manejo de resíduos sólidos urbanos. Grandes geradores (acima de 200 litros/dia) passam a ser sujeitos à cobrança por preços públicos ou a contratar serviços privados, mediante comunicação à Prefeitura. A norma também amplia a regulação, permitindo convênios com agência reguladora estadual, e autoriza incentivos fiscais a contribuintes que colaborarem com a coleta seletiva e a limpeza urbana. O texto disciplina ainda a coleta seletiva, as responsabilidades dos usuários na segregação e acondicionamento dos resíduos, e inclui a previsão de política de incentivos. A lei entrará em vigor 90 dias após a publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 565, de 26 de agosto de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 27 de agosto de 2025, Edição 3611, sob o código identificador 072F1870.

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica