Resolução-GPRES nº 5, de 02 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GPRES
Tipo da Norma Jurídica
Resolução
Número
5
Ano
2025
Data
02/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/09/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São José do Seridó.
Indexação
Palavras-chave: Câmara Mirim, regimento interno, participação estudantil, educação cidadã, processo legislativo, São José do Seridó.
Resumo: A Resolução nº 005, de 02 de setembro de 2025, institui o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São José do Seridó, regulamentando sua composição, funcionamento e atribuições. A Câmara Mirim será formada por 9 vereadores mirins titulares e respectivos suplentes, eleitos entre estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, com idade de até 15 anos. O mandato terá duração anual, de 15 de março a 15 de dezembro, sendo considerada atividade de relevante interesse público e sem remuneração. O regimento disciplina o processo eleitoral, a estrutura da Mesa Diretora, os direitos e deveres dos vereadores mirins, bem como as espécies de proposições possíveis, como projetos de lei mirim, indicações e moções. Estabelece ainda regras sobre sessões ordinárias, solenes e de debates escolares, garantindo espaço de aprendizado legislativo e de incentivo à cidadania juvenil.
Resumo: A Resolução nº 005, de 02 de setembro de 2025, institui o Regimento Interno da Câmara Mirim do Município de São José do Seridó, regulamentando sua composição, funcionamento e atribuições. A Câmara Mirim será formada por 9 vereadores mirins titulares e respectivos suplentes, eleitos entre estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, com idade de até 15 anos. O mandato terá duração anual, de 15 de março a 15 de dezembro, sendo considerada atividade de relevante interesse público e sem remuneração. O regimento disciplina o processo eleitoral, a estrutura da Mesa Diretora, os direitos e deveres dos vereadores mirins, bem como as espécies de proposições possíveis, como projetos de lei mirim, indicações e moções. Estabelece ainda regras sobre sessões ordinárias, solenes e de debates escolares, garantindo espaço de aprendizado legislativo e de incentivo à cidadania juvenil.
Observação
SANÇÃO: Resolução nº 005, de 02 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAMRN) em 03 de setembro de 2025, Edição 2231, sob o código identificador 32367465
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação das Câmaras Municipais do Rio Grande do Norte (FECAMRN) em 03 de setembro de 2025, Edição 2231, sob o código identificador 32367465
Assuntos
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