Lei Ordinária-GAPRE nº 570, de 19 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
570
Ano
2025
Data
19/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/09/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doar Áreas de Terras/Lotes Urbanos, de propriedade do Município de São José do Seridó, ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional Canaã – IDEHAC, bem como desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Programa Minha Casa Minha Vida, doação de terrenos, habitação de interesse social, IDEHAC, redução do déficit habitacional, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 570, de 19 de setembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 24 lotes urbanos ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional Canaã – IDEHAC, com o objetivo de implementar o Programa Minha Casa Minha Vida no Município de São José do Seridó. Os terrenos, localizados no Bairro Liberdade, serão destinados à construção de unidades habitacionais para famílias com renda de até dois salários mínimos, em conformidade com as normas federais do programa.
A lei estabelece que os imóveis não poderão ser utilizados para outros fins, prevendo a reversão automática ao patrimônio municipal em caso de descumprimento. Também concede isenção de tributos municipais, como ITBI, IPTU, ISSQN e taxas de construção, para viabilizar a execução do projeto. Além disso, autoriza a Prefeitura a firmar convênios, aportar recursos e adotar medidas complementares para assegurar a efetiva implantação das moradias populares.
Resumo: A Lei Ordinária nº 570, de 19 de setembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 24 lotes urbanos ao Instituto de Desenvolvimento Habitacional Canaã – IDEHAC, com o objetivo de implementar o Programa Minha Casa Minha Vida no Município de São José do Seridó. Os terrenos, localizados no Bairro Liberdade, serão destinados à construção de unidades habitacionais para famílias com renda de até dois salários mínimos, em conformidade com as normas federais do programa.
A lei estabelece que os imóveis não poderão ser utilizados para outros fins, prevendo a reversão automática ao patrimônio municipal em caso de descumprimento. Também concede isenção de tributos municipais, como ITBI, IPTU, ISSQN e taxas de construção, para viabilizar a execução do projeto. Além disso, autoriza a Prefeitura a firmar convênios, aportar recursos e adotar medidas complementares para assegurar a efetiva implantação das moradias populares.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 570, de 19 de setembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 22 de setembro de 2025, Edição 3629, sob o código identificador 64B89308
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 22 de setembro de 2025, Edição 3629, sob o código identificador 64B89308
Assuntos
Normas Relacionadas
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