Lei Ordinária-GAPRE nº 573, de 14 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Gabinete do Prefeito - GAPRE

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

573

Ano

2025

Data

14/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/11/2025

Veículo de Publicação

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

Indexação

Palavras-chave: LOA 2026, orçamento municipal, receita e despesa, planejamento orçamentário, São José do Seridó.

Resumo: A Lei Ordinária nº 573, de 14 de novembro de 2025, estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026. O orçamento totaliza R$ 45.922.255,00, distribuídos entre o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
A receita bruta municipal é estimada em R$ 51.299.055,00, com deduções de R$ 5.376.800,00, resultando na receita líquida igual ao total fixado para despesas. A lei detalha a distribuição das despesas entre os órgãos, estabelece a reserva de contingência e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares com base em superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito ou anulação da reserva de contingência. Também autoriza a realização de operações de crédito e de antecipação de receita, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Observação

SANÇÃO: Lei Ordinária nº 573, de 14 de novembro de 2025.

PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de novembro de 2025, Edição 3669, sob o código identificador F4EDFF15.

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