Lei Ordinária-GAPRE nº 573, de 14 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
573
Ano
2025
Data
14/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/11/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estima a RECEITA e fixa a DESPESA da Prefeitura Municipal de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: LOA 2026, orçamento municipal, receita e despesa, planejamento orçamentário, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 573, de 14 de novembro de 2025, estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026. O orçamento totaliza R$ 45.922.255,00, distribuídos entre o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
A receita bruta municipal é estimada em R$ 51.299.055,00, com deduções de R$ 5.376.800,00, resultando na receita líquida igual ao total fixado para despesas. A lei detalha a distribuição das despesas entre os órgãos, estabelece a reserva de contingência e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares com base em superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito ou anulação da reserva de contingência. Também autoriza a realização de operações de crédito e de antecipação de receita, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Resumo: A Lei Ordinária nº 573, de 14 de novembro de 2025, estima a receita e fixa a despesa do Município de São José do Seridó para o exercício financeiro de 2026. O orçamento totaliza R$ 45.922.255,00, distribuídos entre o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social.
A receita bruta municipal é estimada em R$ 51.299.055,00, com deduções de R$ 5.376.800,00, resultando na receita líquida igual ao total fixado para despesas. A lei detalha a distribuição das despesas entre os órgãos, estabelece a reserva de contingência e autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais suplementares com base em superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações, operações de crédito ou anulação da reserva de contingência. Também autoriza a realização de operações de crédito e de antecipação de receita, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 573, de 14 de novembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de novembro de 2025, Edição 3669, sob o código identificador F4EDFF15.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de novembro de 2025, Edição 3669, sob o código identificador F4EDFF15.
Assuntos
Normas Relacionadas
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