Lei Ordinária-GAPRE nº 574, de 14 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Gabinete do Prefeito - GAPRE
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
574
Ano
2025
Data
14/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/11/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de São José do Seridó para o Quadriênio 2026 - 2029 e dá outras providências.
Indexação
Palavras-chave: Plano Plurianual, PPA 2026–2029, planejamento estratégico, gestão pública, políticas públicas, São José do Seridó.
Resumo: A Lei Ordinária nº 574, de 14 de novembro de 2025, institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de São José do Seridó para o quadriênio 2026–2029, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e indicadores que orientarão os programas, ações e investimentos da administração pública municipal durante o período.
O PPA define as prioridades do governo municipal em áreas como infraestrutura, saúde, educação, assistência social, desenvolvimento econômico, meio ambiente, esporte e cultura, segurança pública, gestão moderna e responsabilidade fiscal. A lei determina que os programas sejam financiados com recursos do Tesouro Municipal, transferências estaduais e federais, convênios e operações de crédito.
A norma também autoriza revisões anuais do PPA, mediante envio de projeto de lei à Câmara Municipal, e cria a Agenda Transversal para promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com prazo de 120 dias para elaboração oficial. O Executivo deverá enviar relatórios anuais de avaliação à Câmara até 15 de abril de cada exercício.
Resumo: A Lei Ordinária nº 574, de 14 de novembro de 2025, institui o Plano Plurianual (PPA) do Município de São José do Seridó para o quadriênio 2026–2029, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e indicadores que orientarão os programas, ações e investimentos da administração pública municipal durante o período.
O PPA define as prioridades do governo municipal em áreas como infraestrutura, saúde, educação, assistência social, desenvolvimento econômico, meio ambiente, esporte e cultura, segurança pública, gestão moderna e responsabilidade fiscal. A lei determina que os programas sejam financiados com recursos do Tesouro Municipal, transferências estaduais e federais, convênios e operações de crédito.
A norma também autoriza revisões anuais do PPA, mediante envio de projeto de lei à Câmara Municipal, e cria a Agenda Transversal para promoção dos direitos de crianças e adolescentes, com prazo de 120 dias para elaboração oficial. O Executivo deverá enviar relatórios anuais de avaliação à Câmara até 15 de abril de cada exercício.
Observação
SANÇÃO: Lei Ordinária nº 574, de 14 de novembro de 2025.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de novembro de 2025, Edição 3669, sob o código identificador 9FF77B59.
PUBLICAÇÃO: Publicada na Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17 de novembro de 2025, Edição 3669, sob o código identificador 9FF77B59.
Assuntos
Normas Relacionadas
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